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Redução de Gastos

Sistema solar fotovoltaico traz economia para pessoas físicas e micro e pequenas empresas

atualizado em: 15/08/18
Fabiano Cislaghi Dallacorte

Fabiano Cislaghi Dallacorte

Coordenador estadual do Metalmecânico e Energia do SEBRAE RS.

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Não só as pessoas físicas (individuais e em grupos) estão começando a acordar para esta possibilidade de investimento, mas também diversos setores de negócios

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A geração de energia solar fotovoltaica já é uma realidade acessível para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Este tipo de sistema, que não deve ser confundido com os de aquecimento de água, basicamente diz respeito à conversão direta da energia solar em energia elétrica usando o efeito fotovoltaico por meio de equipamentos instalados nas casas e áreas disponíveis dos consumidores. Estes sistemas trazem benefícios como redução de gastos na conta de luz na ordem de 80% a 90% e, em alguns casos, até produção de excedentes que podem ser reinjetados na rede, com créditos para o produtor, o que se chama de micro e minigeração.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSolar), www.absolar.org.br), Rodrigo Sauaia, explica que esta modalidade de energia ainda é pouco utilizada no Brasil – representa cerca de 0,1% da matriz nacional, que é de 160 mil MW –, mas justamente por isso também tem grande potencial e vem crescendo exponencialmente. Segundo sua análise, estamos atrasados uns 15 anos, com atuais 22.542 sistemas fotovoltaicos operando na potência de 193,5 MW, enquanto há países já chegando ou ultrapassando a marca de 1 milhão de consumidores.

Sistema solar fotovoltaico traz economia para pessoas físicas e micro e pequenas empresas

Duas regulamentações técnicas permitiram que essa energia se tornasse mais atrativa. Primeiro, veio a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que permite usar os sistemas fotovoltaicos nas propriedades e reinjetar o excedente na rede, sem precisar armazenar em bateria (o que encareceria demais a instalação); depois, esta foi aprimorada pela RN 687/2015, que desenvolveu novos mecanismos de compensação de energia, como a micro ou minigeração local distribuída, a geração remota (geração em um local com abate no consumo de outro local), a geração em múltiplas unidades consumidoras (como em condomínios, em que é feita a geração com abatimento entre os moradores), e geração compartilhada, em que consumidores atuam em cooperativas (pessoas físicas) ou consórcios (pessoas jurídicas), trazendo o grande benefício de permitir um investimento coletivo, diminuindo os custos devido à escala.

De acordo com Sauaia, não só as pessoas físicas (individuais e em grupos) estão começando a acordar para esta possibilidade de investimento, mas também diversos setores de negócios, como construção civil, telecomunicações e diversas áreas do agronegócio, por exemplo. Os pequenos negócios e as pessoas físicas podem encarar a geração de energia como um investimento, já que cada sistema tem um payback e uma taxa de retorno sobre o investimento própria. O capital investido retorna em um certo tempo, que depende da incidência solar, da eficiência do equipamento, da qualidade da instalação, entre outros fatores. O cliente, ou investidor, deve calcular o payback e o retorno sobre investimento do seu sistema de geração de energia. Deve, também, compará-lo a outras opções de investimento e levar em consideração a alta agregação de valor que um sistema de energia insere no imóvel e que o cenário para a micro geração de energia é altamente favorável para os próximos anos.

Veja também:

Consultoria SEBRAETEC – Consultoria em eficiência energética

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