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Legislação e tributos

Inadimplência

MEI com o CNPJ suspenso pode regularizar sua situação.

atualizado em: 11/01/18
Claudia Teresa Scapin Cittolin

Claudia Teresa Scapin Cittolin

Gerência de Políticas Públicas

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A listagem de CNPJ’s suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor

O Microempreendedor Individual, MEI, com cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ, suspenso pela Receita Federal do Brasil, RFB, devido à inadimplência ou não entrega da declaração anual (DASN), tem até o dia 23 de janeiro de 2018 para regularizar a sua situação e evitar a baixa definitiva (cancelamento do registro empresarial) do seu CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006, e foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSIM, por meio da Resolução nº 36/2016, que trata do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Os MEI’s inadimplentes que terão o seu CNPJ cancelado, no caso de não regularização, são aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anula (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

O SEBRAE/RS indica que aquele MEI que deixou de pagar alguma guia, referente a competência acima indicada, verifique a listagem completa de CNPJ suspenso pela RFB disponível no site do Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para se regularizar e evitar o cancelamento, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos de DAS ou DASN-SIMEI em até 60 meses, valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais), acessando o site do Portal do Simples Nacional, SIMEI, SERVIÇOS, PARCELAMENTO, MEI até o dia 23/01/2018.

No caso de não regularização dos débitos vencidos ocorrerá a baixa definitiva do CNPJ, baixa das inscrições nas administrações tributárias estaduais e municipais, bem como o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos, sendo um processo irreversível o qual fará com que as dívidas migrem automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Assim, o SEBRAE/RS indica que o MEI pesquise sua situação no site do Portal do Empreendedor, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, e procure regularizar a sua situação até o dia 23 de janeiro de 2018.

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