Mais buscados: mEI crEdito sei boas Praticas Consultoria
Claudia Teresa Scapin Cittolin
Gerência de Políticas Públicas
O Microempreendedor Individual, MEI, com cadastro nacional de pessoa jurídica, CNPJ, suspenso pela Receita Federal do Brasil, RFB, devido à inadimplência ou não entrega da declaração anual (DASN), tem até o dia 23 de janeiro de 2018 para regularizar a sua situação e evitar a baixa definitiva (cancelamento do registro empresarial) do seu CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006, e foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSIM, por meio da Resolução nº 36/2016, que trata do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Os MEI’s inadimplentes que terão o seu CNPJ cancelado, no caso de não regularização, são aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anula (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
O SEBRAE/RS indica que aquele MEI que deixou de pagar alguma guia, referente a competência acima indicada, verifique a listagem completa de CNPJ suspenso pela RFB disponível no site do Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para se regularizar e evitar o cancelamento, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos de DAS ou DASN-SIMEI em até 60 meses, valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais), acessando o site do Portal do Simples Nacional, SIMEI, SERVIÇOS, PARCELAMENTO, MEI até o dia 23/01/2018.
No caso de não regularização dos débitos vencidos ocorrerá a baixa definitiva do CNPJ, baixa das inscrições nas administrações tributárias estaduais e municipais, bem como o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos, sendo um processo irreversível o qual fará com que as dívidas migrem automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Assim, o SEBRAE/RS indica que o MEI pesquise sua situação no site do Portal do Empreendedor, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, e procure regularizar a sua situação até o dia 23 de janeiro de 2018.
Veja Mais
Notícias
28 de Março de 2024Venâncio Aires conquista prêmio categoria Cidade Empreendedora na 12ª edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora
SAIBA MAIS28 de Março de 2024
São José do Norte é um dos municípios premiados na 12ª edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora
SAIBA MAISVídeos
Ouça o podcast do SEBRAE
27/02/2024 16:18Plano de Voo, do Sebrae RS, traz as principais tendências da NRF para o varejo
29/01/2024 10:00Dicas de finanças para empresas é tema do podcast do Sebrae RS
Atendimento - Chat
Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)
Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.