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Como o lucro do seu negócio precisa ser declarado no Imposto de Renda

Para saber se precisará declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é preciso fazer um pequeno cálculo sobre o faturamento bruto e analisar o lucro líquido do seu negócio.

Atualizado em: Leitura: 5 minutos

Primeiramente, é importante esclarecer que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é diferente da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei).

A DASN é um relatório, que deve ser enviado de forma obrigatória anualmente, por todos os CNPJs MEIs ativos. O MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano para fazer a entrega, independentemente do valor de faturamento anual.

Já a declaração de IRPF, é atribuída aos rendimentos do titular da empresa. Portanto, a necessidade de entrega vai depender do valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário.

Confira as principais informações que você MEI deve saber sobre IRPF:

Prazo

O período de entrega da declaração de IRPF inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio de 2024 (essas datas são as mesmas adotadas em 2023).

Nota: Antigamente, o prazo ia do primeiro dia de março ao final de abril, mas isso mudou durante a pandemia. Em 2023, então, a Receita Federal adotou esse novo calendário – do meio de março ao fim de maio – como definitivo.

Onde declarar?

Caso você MEI precise declarar o IRPF, saiba que existem vários caminhos disponíveis. A partir de 15 de março estará disponível no site da Receita Federal o programa para computadores e notebooks; há ainda um aplicativo, que pode ser baixado em celulares Android e iPhone, e é possível também declarar diretamente na internet, dentro do site da Receita, usando a senha GOV.BR.

Quem precisa declarar IRPF?  

Confira a lista de condições que tornam uma pessoa obrigada a declarar o IRPF em 2024:
1. Ter recebido R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis somados no ano de 2023;
2. Ter recebido R$ 200 mil ou mais em rendimentos isentos (até 2023 o limite era de R$ 40 mil);
3. Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 ou mais (receita bruta, ou seja, antes do desconto das despesas);
4. Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil (até 2023 o valor limite era R$ 300 mil);
5. Está obrigado também quem obteve ganho de capital na venda de bens imóveis;
6. Investidores que movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
7. Pessoas estrangeiras que se mudaram para o Brasil em 2023 e ficaram no Brasil até pelo menos a virada do ano.

Nota: também há uma lista de situações de obrigatoriedades específicas para investidores, especialmente os que têm valores em fundos no exterior, que pode ser verifica diretamente no portal da Receita Federal.

Para mais informações, clique aqui.

O que é considerado um rendimento tributável? 

Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis: salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços, entre outros.

Para encontrar a parcela tributável no lucro do MEI, que é o rendimento tributável a ser declarado, é preciso fazer alguns cálculos considerando a receita bruta anual e as despesas comprovadas para encontrar o lucro evidenciado. Também será preciso calcular a parcela isenta para chegar ao resultado final, que é a parcela tributável do lucro.

Quando o MEI precisa declarar IRPF?

O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Cada um dos papéis envolve também obrigações. A obrigatoriedade de apresentar o IRPF depende da sua condição como Pessoa Física (PF) e não como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, o simples registro como MEI não o obrigará de realizar a entrega da DIRPF.

As principais obrigações nesses papéis e contexto, são:

  • Para o empresário (PJ), são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Mas o cidadão (PF), além de considerar os itens estipulados pela Receita Federal sobre obrigatoriedade de entrega DIRPF, também deverá considerar, dentro dos seus rendimentos tributáveis, a parcela tributável no lucro do MEI. Antes de falarmos sobre os cálculos, vamos entender alguns conceitos importantes:

 

  • Faturamento Brutoé o valor total (R$) que a empresa recebe pela realização da sua atividade, seja ela indústria, comércio ou prestação de serviço, com ou sem emissão de notas fiscais;
  • Lucro Líquidoé o resultado do Faturamento Bruto menos (-) as Despesas para a realização da atividade, como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, compras de mercadorias, entre outras;
  • Lucro Líquidoé o resultado da subtração Faturamento Bruto (-) Despesas.

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Como realizar os cálculos:

  • Lucro Líquido: Faturamento Bruto (-) Despesas = Lucro Líquido.
  • Rendimentos não Tributáveis: Faturamento Bruto X valor isento e não tributável = Rendimentos não tributáveis.
  • Rendimentos Tributáveis: Lucro Líquido (-) Rendimentos não Tributáveis = Rendimentos Tributáveis.

Importante: Somente o lucro líquido poderá ser declarado pelo MEI no IRPF, por ser considerado um rendimento tributável.

Vamos verificar agora se o seu lucro líquido deve ou não ser declarado no IRPF. Para isso, analisaremos os seguintes cenários, são eles:

Cenário 1:

O lucro líquido do seu negócio ficou abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90) em 2023:

Digamos que o MEI tenha tido um faturamento bruto anual de R$ 45 mil e teve R$ 23 mil de despesas. Dessa forma, obteve um lucro líquido de R$ 22 mil (Faturamento (-) Despesas = Lucro Líquido).

Nesse exemplo, o lucro líquido de R$ 22 mil é a quantia que pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que vai poder gastar com educação, transporte, alimentação, entre outros. Como nesse exemplo o valor está abaixo dos rendimentos tributáveis (R$ 30.639,90), então o MEI está dispensado da entrega da Declaração de IRPF.

Cenário 2:

Se a distribuição do lucro for apurada de forma presumida, sendo: 8% (comércio, indústria e serviço de transporte de carga); 16% (serviço de transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral):

Cálculo para Microempreendedor Individual prestador de serviços:

Vamos supor um MEI que atue com prestação de serviços, com faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 20 mil de despesas. Dessa forma, seu lucro líquido foi de R$ 40 mil (Faturamento – Despesas = Lucro Líquido). Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que nesse exemplo, por ser prestação de serviço, será 32% sobre o faturamento bruto). O resultado dessa ação, é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso esse valor fique acima do teto definido 2024 de R$ 30.639,90.

Vamos para o cálculo:

R$ 60.000,00 x 32% = R$ 19.200,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 40.000,00 (lucro líquido)  R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.

Como R$ 20.800,00 está abaixo dos rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90, nesse caso, o MEI está isento da entrega do IRPF.

Cálculo para Microempreendedor Individual comerciante ou fabricante:

Neste outro exemplo, digamos que o MEI atue com comércio, indústria ou transporte de carga, e tenha tido um faturamento bruto no ano de R$ 60 mil e R$ 15 mil de despesas. Dessa forma, seu lucro líquido foi de R$ 45 mil. Sobre o lucro líquido, terá que descontar o valor que é isento e não tributável (que neste exemplo, será de 8% sobre o faturamento bruto). O resultado dessa ação é o valor efetivo que deverá ser declarado no IRPF, caso esse valor fique acima do teto de R$ 30.639,90.

Vamos para o cálculo:

R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00. Essa é a parcela de rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo assim, teremos: R$ 45.000,00 (lucro líquido) – R$ 4.800,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 40.200,00 como rendimento tributável.

Como R$ 40.200,00 está acima dos rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90, nesse caso, o MEI precisa entregar a Declaração de IRPF.

Sendo assim, destacamos a importância de manter um controle do faturamento e das despesas do seu negócio para poder realizar as análises informadas acima. Além disso, se o MEI possuir outras fontes de renda, deverá somá-las com os rendimentos tributáveis do seu negócio.

Importante: caso possua dúvidas quanto ao preenchimento e/ou entrega da Declaração de IRPF, é importante buscar o auxílio de um contador ou diretamente com a Receita Federal.

Para mais informações, acesse a página Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

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