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Sobre o MEI – Microempreendedor Individual, seguem mais informações:
O MEI é o tipo jurídico mais simples de empresa e foi criado com o intuito de simplificar o processo de abertura de empresa, fomentando a formalização do trabalhador informal.
Como toda empresa, o MEI possui deveres, benefícios e responsabilidades. O primeiro passo é atender às exigências que compõem o perfil do empresário MEI. São elas:
Quem pode:
– Empreendedores com faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750,00 mil);
– Não pode ser sócio ou titular de outra empresa;
– Exercer atividade permitida pelo MEI;
– Ter no máximo 1 funcionário.
Quais são as Atividades Permitidas:
Clique aqui e consulte as atividades permitidas para registro:
Quais são os custos:
O MEI tem isenção total nas taxas de abertura de empresa. Porém, todo mês, pagará, através do DAS, os tributos devidos da empresa. São eles: 5% INSS sobre o salário mínimo + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISSQN).
Para 2022, o valor máximo a ser pago através do DAS é de R$66,60. Clique aqui e saiba como emitir a DAS.
Principais Responsabilidades:
Principais Benefícios:
FIQUE ATENTO!
Se trabalha de carteira assinada, é pensionista ou aposentado do INSS, tome cuidado antes de realizar a formalização como MEI. Esse registro pode acarretar a perda de alguns benefícios, tais como:
– seguro-desemprego;
– aposentadoria por invalidez;
– auxílio-doença.
Emissão de Notas Fiscais:
Formalização:
A formalização como MEI ocorre através do Portal Gov.br, onde não há nenhuma cobrança para o registro da empresa. Clique aqui e conheça o passo a passo para realizar a sua formalização como MEI.
IMPORTANTE:
O Portal Gov.br, onde são realizados todos os serviços relacionados ao MEI, como por exemplo, abertura e fechamento da empresa, é um canal do Governo Federal. O Sebrae RS não possui qualquer responsabilidade sobre ele.
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