Loading SEBRAE

Mais buscados: mEI Credito SEI boas praticas Consultoria

Loading SEBRAE

Notícias

Notícias

O que muda com a legislação sobre rastreabilidade de frutas e hortaliças?

Palestra online, no dia 2 de agosto, explica o tema para produtores rurais e empreendedores do setor.

atualizado em: 26/07/18

Da Redação

COMPARTILHE

A produção de alimentos está passando por grandes mudanças impulsionadas pelas exigências dos consumidores. A preocupação com o alimento seguro e a saúde deu origem à Instrução Normativa Conjunta nº 02/2018, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa regulamentação, publicada em 7 de fevereiro, define os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia de produtos vegetais frescos voltados para a alimentação humana, com a finalidade de monitoramento e controle dos resíduos de agrotóxicos. O tema que desperta interesse e dúvidas por partes dos agricultores será abordado na Palestra Online A Nova Legislação sobre Rastreabilidade de Frutas e Hortaliças, promovida pelo Sebrae RS, no dia 2 de agosto, às 15 horas. Inscrições gratuitas pelo link: https://goo.gl/M5K13H.

O que muda com a legislação sobre rastreabilidade de frutas e hortaliças?

Saiba mais sobre a legislação sobre rastreabilidade de frutas e hortaliças.

O técnico da Gerência Setorial de Agronegócio do Sebrae RS André Luis Bordignon conta que a proposta do evento é reunir os principais atores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dessa nova legislação para detalhar seus princípios e esclarecer dúvidas dos produtores rurais. Participarão representantes do Mapa, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde e da Emater.

A nova legislação define prazos para entrada em vigor dependendo das culturas. Por exemplo, frutas como citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino são os primeiros da lista e devem aplicar a nova regulamentação já em agosto. Outras frutas, raízes e hortaliças têm prazos maiores, de um a dois anos a partir da data de publicação da instrução normativa.

Bordignon destaca que a rastreabilidade é uma responsabilidade de todos os envolvidos no processo. “Toda a cadeia produtiva de vegetais frescos, desde a origem ao consumo, abrangendo as etapas de produção, armazenagem, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação devem estar atentas ao tema”, detalha.

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Siga o SEBRAE RS

Notícias

12 de Dezembro de 2025

4 Salas do Empreendedor da região dos Vales recebem certificação de selo de referência em atendimento

SAIBA MAIS

 

12 de Dezembro de 2025

Com atuação em mais de 50 municípios, Programa Cidade Empreendedora fortalece a retomada econômica do RS em 2025

SAIBA MAIS

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 17/10/2025 16:30

Primeira edição do Camaquã Summit movimenta negócios no sul do Estado

Sebrae RS Podcast 16/07/2025 10:00

Da tecnologia às pessoas, podcast do Sebrae RS traz tendências para o setor de alimentos e bebidas

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: