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Da Redação
A produção de alimentos está passando por grandes mudanças impulsionadas pelas exigências dos consumidores. A preocupação com o alimento seguro e a saúde deu origem à Instrução Normativa Conjunta nº 02/2018, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa regulamentação, publicada em 7 de fevereiro, define os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia de produtos vegetais frescos voltados para a alimentação humana, com a finalidade de monitoramento e controle dos resíduos de agrotóxicos. O tema que desperta interesse e dúvidas por partes dos agricultores será abordado na Palestra Online A Nova Legislação sobre Rastreabilidade de Frutas e Hortaliças, promovida pelo Sebrae RS, no dia 2 de agosto, às 15 horas. Inscrições gratuitas pelo link: https://goo.gl/M5K13H.
O técnico da Gerência Setorial de Agronegócio do Sebrae RS André Luis Bordignon conta que a proposta do evento é reunir os principais atores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dessa nova legislação para detalhar seus princípios e esclarecer dúvidas dos produtores rurais. Participarão representantes do Mapa, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde e da Emater.
A nova legislação define prazos para entrada em vigor dependendo das culturas. Por exemplo, frutas como citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino são os primeiros da lista e devem aplicar a nova regulamentação já em agosto. Outras frutas, raízes e hortaliças têm prazos maiores, de um a dois anos a partir da data de publicação da instrução normativa.
Bordignon destaca que a rastreabilidade é uma responsabilidade de todos os envolvidos no processo. “Toda a cadeia produtiva de vegetais frescos, desde a origem ao consumo, abrangendo as etapas de produção, armazenagem, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação devem estar atentas ao tema”, detalha.
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