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Da Redação
Criar uma startup ficou mais fácil, se você tem uma ideia na cabeça e vontade de empreender. Isso porque, no fim de abril, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar número 167/2019, que alterou o Simples Nacional e formalizou a criação do Inova Simples. Trata-se de um regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação para estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação na geração de emprego e renda.
“O principal ganho da Lei é a possibilidade de constituir um CNPJ de uma forma simplificada. Caso não dê certo, é possível fechar a empresa com mais facilidade. A iniciativa ajuda a testar e validar as ideias e iniciar as primeiras vendas.”, comenta a coordenadora de Economia Digital e Startups, Debora Chagas
A Lei diz que startup é uma empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
Um dos pontos positivos trazidos pela nova legislação é a definição do conceito de startup, sob o ponto de vista de política pública. De acordo com a nova Lei, as startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.
A iniciativa, sem dúvida, pretende retomar o crescimento econômico do País, diminuindo algumas burocracias, em especial para o empreendedor que pretende criar um novo negócio, mas desiste quando se depara com os impostos, insegurança jurídica e complexos processos burocráticos. Saiba mais em www.sebraers.com.br.
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