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Candelária implementa Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

atualizado em: 03/03/15

Da Redação

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Município se destaca pela agilidade em colocar as ações em prática e comprovar sua efetivação

Da redação

Município está localizado na região do Vale do Rio Pardo (Foto: Divulgação / Prefeitura)

Candelária – O município da Região Vale do Rio Pardo está entrando em outro patamar de desenvolvimento econômico. A cidade de Candelária ingressa no rol das que implementaram a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, com apoio do SEBRAE/RS.

O secretário de Indústria, Comércio e Habitação de Candelária, Jorge Willian Feistler, celebra esse importante passo. “Com a implantação da Lei Geral no município, existe um grande favorecimento para o crescimento das pequenas empresas, gerando renda, pois automaticamente aumenta o número de empregos, fazendo com que essas pessoas possam sair do anonimato, inserindo-as no mercado de trabalho, reduzindo a informalidade. Enfim, microempresários, cidadãos e município, todos beneficiados”, analisa.

O gestor de Políticas Públicas da Regional Vales do Taquari e do Rio Pardo do SEBRAE/RS, Alexandre Schmitt, destaca que Candelária é um exemplo em agilidade e comprometimento dos servidores para a implementação da lei. “Em menos de 60 dias, já havia comprovação dos processos adotados”, revela. Além de coletar as evidências que atestavam a adoção da lei, o município realiza algumas de suas compras públicas com editais exclusivos para micro e pequenas empresas. Ainda, 45% de todos os recursos adquiridos são provenientes de empreendimentos desse porte. A cidade ainda mantém um cadastro atualizado de todos os fornecedores beneficiados com a lei. E todas as micro e pequenas empresas recebem em um prazo inferior a 30 dias. Candelária ainda se destaca por possuir uma agente de desenvolvimento nomeada, que apoia as ações junto a esses empreendedores.

A cidade de Candelária tem 30.332 habitantes. O município conta com 445 Microempreendedores Individuais, 609 microempresas e 102 empresas de pequeno porte. O maior volume de empreendimentos está ligado ao comércio e serviços.

Sobre a Lei Geral das MPEs: A Lei 123/2006 oportuniza uma série de benefícios para os pequenos negócios, sobretudo na geração de emprego e renda e no fortalecimento das micro e pequenas empresas.

Atualmente, mais de 452 municípios gaúchos regulamentaram a legislação e 172 a implementaram, com foco em quatro itens: compras públicas, desburocratização, Microempreendedor Individual e agentes de desenvolvimento.

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