Loading SEBRAE

Mais buscados: Mei Credito SEI BOAS PRATICAS consultoria

Loading SEBRAE

Notícias

Notícias

Coronavírus: Como fica o pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Uma das decisões do governo federal é a prorrogação do prazo para os empreendedores optantes do Simples

atualizado em: 23/03/20

Da Redação

COMPARTILHE

Para ajudar a economia e os empreendedores a enfrentarem os efeitos adversos causados pelo Coronavírus, o governo federal publicou algumas medidas relacionadas aos tributos federais. Entre elas está a Resolução 152/2020 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais por parte dos optantes pelo Simples Nacional. A analista de políticas públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin, alerta que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais como ISS e estaduais como ICMS.

Coronavírus: Como fica o pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Com a decisão do governo federal, os tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento, ou seja, abril, maio e junho lançados para outubro, novembro e dezembro. Mas os períodos de apuração são mantidos: março/2020, abril/2020 e maio/2020. Cláudia informa que a orientação é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais.

No caso do Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional, também terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, mas não contemplando o ISS ou ICMS. É importante observar que os efeitos da Resolução são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.

Outra medida do governo federal, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por não pagamento de parcelas, o que se estende aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive os que têm parcelamento em andamento. Além disso, suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.

Também foi suspenso por 90 dias o prazo para impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; para manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; e para oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir. Cláudia destaca que, como o governo deve editar outras medidas, a orientação aos empreendedores é que fiquem atentos ao site do Sebrae para acompanhamento das decisões e procurem seu contador para esclarecimentos sobre como proceder da forma mais adequada.

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Siga o SEBRAE RS

Notícias

22 de Novembro de 2024

Sebrae participa do lançamento da 4ª Edição do Open InnovationX em 2025

SAIBA MAIS

 

22 de Novembro de 2024

Santa Maria conclui capacitações para fortalecer micro e pequenas empresas locais com 196 participantes em 2024

SAIBA MAIS

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 14/11/2024 16:32

Plano de Voo estreia temporada de podcasts sobre a Mercopar

Sebrae RS Podcast 01/01/2024 15:00

Plano de Voo tem dicas para participar da Black Friday sem comprometer as finanças do negócio

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: