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Da Redação
Depois de a PGFN abrir o parcelamento especial dos débitos inscritas em dívida ativa de março a dezembro de 2020 e não pagas, em decorrência da crise do coronavírus (Portaria 1.696/2021), foi reaberto o Programa de Retomada Fiscal ampliando o prazo de adesão para todos os débitos inscritos em dívida ativa até 30/09/2021, às 19h (horário de Brasília). “É importante as MPE`s estarem atentas à oportunidade de parcelamento dos débitos, é uma condição especial, mas com prazos definidos”, alerta a gestora de projetos de políticas públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin.

No caso de empresa classificada como microempresa e empresa de pequeno porte com dívidas tributárias federais, poderá aderir a um dos três tipos de transações disponíveis para a sua empresa.
Para qualquer uma das opções abaixo o valor mínimo das prestações é de R$ 100,00. São elas:
Atenção: se a dívida for de natureza previdenciária a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
Para saber mais sobre os tipos de transação estão disponíveis para a sua empresa:
Acesse o portal: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual:
Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, podem fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade.
Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade:
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir à outra modalidade disponível.
Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás.
Como proceder:
As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.
Mais informações acesse: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/reabertura-do-programa-de-retomada-fiscal-comeca-hoje-o-prazo-para-adesao-a-negociacoes-com-beneficios
Não deixe de conferir também:
Quer assistir um vídeo contendo o tutorial de acesso ao portal Regularize da PGFN? Acesse:
https://www.youtube.com/watch?v=Qmeqcok1Bdg&ab_channel=Procuradoria-GeraldaFazendaNacionalPGFN
Quer acessar outros vídeos sobre outros temas que envolvam os programas de parcelamento e retomada fiscal da PGFN clique no link: https://www.youtube.com/channel/UC855GpbOZXf7b1gJYbgUpEQ/videos
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