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Da Redação
Com a pandemia e todas as dificuldades financeiras pelas quais empresas e empreendedores vem passando, a necessidade de se pensar em formas de lidar com os conflitos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, tem estado na ordem do dia.
Os conflitos fazem parte da vida cotidiana e a sua resolução também deveria fazê-lo. E conflito não precisa ser, necessariamente, sinônimo de litígio judicial. Guardadas as devidas diferenças de sistemas e custos, nos Estados Unidos, apenas 5% dos conflitos são levados a presença de um Juiz, os restantes 95% são encaminhados à mediação. A mediação e a conciliação se propõem, de maneira colaborativa, a auxiliar na retomada do diálogo e a encontrar formas negociadas de solucionar o problema, que sejam satisfatórias e realistas para todos, com rapidez, custo baixo, segurança jurídica, preservação do sigilo e das relações dos envolvidos. Esses métodos são amparados por Lei, o que confere segurança jurídica aos participantes.
O mediador é um terceiro imparcial que tem preparação técnica para intermediar a negociação, objetivando-a para que a comunicação se estabeleça com grandes chances de as partes construírem um acordo.
O pequeno ou médio empreendedor, na maioria das vezes, lida, sozinho, com situações que englobam problemas familiares, quando, por exemplo, trata-se de um negócio familiar com sócios, assim como, controvérsias empresariais, que podem se referir a renegociação de contratos com fornecedores, revisão de alugueis ou mesmo alguma situação com clientes (dissolução de sociedade, recuperação judicial, negociação de contratos, aditivos contratuais, relação em sócios, etc). Ainda, o empreendedor pode se deparar com questões referentes a planos de saúde para seus colaboradores ou mesmo a necessidade de solucionar uma divergência com uma loja ou fábrica vizinha ao seu estabelecimento. Todos esses temas que perturbam, consomem tempo e recursos dos empresários e empreendedores podem ser levados à mediação.
Existem, inclusive, algumas câmaras de mediação credenciadas ao Tribunal de Justiça do RS, o que significa que os acordos realizados por suas mediadoras podem ser levados diretamente para a homologação da Justiça (rapidez), passando a ter força de uma sentença judicial. As sessões de mediação e conciliação podem ser realizadas on-line, o que amplia o âmbito de sua atuação para todo o país ou mesmo o mundo, otimizando ainda mais o tempo e minimizando os custos.
Na próxima vez que surgir uma divergência ou um ponto a ser negociado, lembre da mediação e experimente esse caminho para resolver os conflitos do seu negócio, seja ele pequeno, médio ou grande.
Valéria Santoro
Acrópole Câmara de Mediação e Conciliação
@mediacaoacropole
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