Loading SEBRAE

Mais buscados: mei credito sei Boas praticas CONSULTORIA

Loading SEBRAE

Notícias

Notícias

Prazo para agendamento do Supersimples termina dia 30

atualizado em: 21/12/15

Da Redação

COMPARTILHE

Pequenos negócios que quiserem optar pelo sistema de tributação simplificado podem adiantar seu pedido pela internet

Agendamento é feito no site da Receita Federal (Foto: Banco de Imagens)

Brasília – As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para fazer seu agendamento no Supersimples para o próximo ano. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado e permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.

Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site da Receita Federal. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.

Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.

Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Siga o SEBRAE RS

Notícias

11 de Dezembro de 2024

Lançamento: Ecossistema de Inovação de Santiago é apresentado no dia 18

SAIBA MAIS

 

11 de Dezembro de 2024

Seminário em Cruz Alta destaca oportunidades de Compras Públicas para Micro e Pequenas Empresas

SAIBA MAIS

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 14/11/2024 16:32

Plano de Voo estreia temporada de podcasts sobre a Mercopar

Sebrae RS Podcast 01/01/2024 15:00

Plano de Voo tem dicas para participar da Black Friday sem comprometer as finanças do negócio

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em: