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Porto Alegre mais empreendedora

atualizado em: 24/03/16

Da Redação

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SEBRAE/RS reconheceu a implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no município em cerimônia na Prefeitura Municipal

Da Redação

O prefeito de Porto Alegre em exercício (centro) apresenta o selo e o certificado entregues pelo SEBRAE/RS (Foto: SEBRAE/RS)

Porto Alegre – Os mais de 137 mil pequenos negócios (MEI, microempresa e pequena empresa) localizados em Porto Alegre já usufruem dos benefícios da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, formalmente reconhecida nesta quinta-feira, 24 de março, pelo SEBRAE/RS. Em cerimônia realizada no Salão Nobre da Prefeitura, o diretor-superintendente do SEBRAE/RS, Derly Fialho, entregou certificado e selo ao prefeito em exercício, Sebastião Melo, como forma de atestar que a legislação está sendo colocada em prática, bem como reconhecer o empenho da administração municipal em fortalecer o empreendedorismo.

Para Fialho, o fato de Porto Alegre ter implementado a Lei Geral engrandece e valida o trabalho realizado pelo SEBRAE/RS em todo o Rio Grande do Sul. “Atualmente, 229 municípios gaúchos possuem a legislação, resultado de um esforço muito grande da instituição em sensibilizar as administrações municipais sobre a importância de criar um ambiente favorável para o surgimento e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas”, afirmou.

Melo destacou que cabe ao governo fazer boas parcerias, diminuir a burocracia e ser eficiente, pois quem gera os empregos são, principalmente, os negócios de pequeno porte. “E é isso que estamos fazendo em Porto Alegre, uma cidade movida pelo comércio e serviços, a economia criativa, e os parques tecnológicos. Nosso próximo passo é abrirmos a Sala do Empreendedor, espaço que vai facilitar ainda mais o dia a dia dos empreendedores da Capital”.

Benefícios da legislação

O processo de implementação da Lei Geral em Porto Alegre iniciou-se em 2013, com o objetivo de desburocratizar a abertura de empresas e, consequentemente, estimular a geração de renda e a economia local. Em 2014, a prefeitura realizou as primeiras licitações exclusivas para micro e pequenas empresas (MPEs). Hoje, elas representam 22% das compras da prefeitura. De acordo com a legislação, as aquisições com valor de até R$ 80 mil devem ser, obrigatoriamente, contratadas de MPEs.

Outros benefícios

  • Unifica o recolhimento de impostos
  • Dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias
  • Simplifica o processo de abertura, alteração e fechamento de microempresas
  • Facilita o acesso ao crédito e ao mercado
  • Os micro e pequenos empresários são beneficiados com preferência nas compras públicas
  • Parcelamento das dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional
  • Estimula a inovação tecnológica
  • Incentiva o associativismo para fomentar negócios e a formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho
  • Regulamenta a figura do microempresário e cria condições para sua formalização
  • Prevê a desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária para microempresas e as empresas de pequeno porte

Sobre a Lei Geral das MPEs

A Lei 123/2006 oportuniza uma série de benefícios para os pequenos negócios, sobretudo na geração de emprego e renda e no fortalecimento das micro e pequenas empresas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já foi implementada em 229 cidades gaúchas.

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