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Da Redação

Pelotas – Um novo marco para o desenvolvimento econômico da cidade. É a integração de Pelotas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIMPLES. A cerimônia de lançamento será realizada na quinta-feira, 16 de junho, a partir das 11h30, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Lobo da Costa, 320, no Centro.
O evento contará com a participação do prefeito Eduardo Leite, do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Fábio de Oliveira Branco, do presidente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Roberto Kopschina, e de Rosâni Boeira Ribeiro, gerente regional Sul do SEBRAE/RS, que são entidades parceiras na implementação da REDESIMPLES no Estado.
O processo de implementação do novo sistema em Pelotas levou um pouco mais de um ano. “É um município de maior porte, que precisava reorganizar e redefinir as atividades econômicas, além padronizar o que deveriam ser considerados empreendimentos de baixo e médio risco”, detalha o gestor regional de Políticas Públicas do SEBRAE/RS, Fabrício Sanches Burkert, que apoiou a implementação da REDESIMPLES no município.
O empenho da cidade e das entidades envolvidas foi recompensado. Agora, todos os processos de abertura e encerramento de empresas serão concentrados em um único local, o escritório da Junta Comercial, localizado na própria prefeitura. Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Pelotas, Fernando Estima, “a tão esperada celeridade exigida pelo mercado, que ajuda a configurar o ambiente empreendedor agora é realidade”. Se antes um empresário levava até 60 dias para oficializar seu negócio, o prazo deve ser reduzido para até sete dias. “Estamos saindo do discurso e indo para a prática e vamos tentar conter a migração para a economia informal e atrair os empresários para a formalidade”, destaca o secretário.
Entenda a REDESIMPLES
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios foi instituída pela Lei nº 11.598/2007.
Benefícios para o município:
Benefícios para o usuário:
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