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Empresas com débitos no Simples podem agendar parcelamento

atualizado em: 17/11/16

Da Redação

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Empreendedores poderão parcelar suas dívidas em até 120 meses

De Brasília

Empresas têm até 11 de dezembro para agendar o parcelamento (Foto: Dudu Leal / Arquivo)

Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas em 26 setembro pela Receita Federal, terão até 11 de dezembro para agendar o parcelamento das dívidas do Simples Nacional. A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.670/2016, que permite fazer a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano.

A norma é o primeiro passo para regulamentar e ampliar o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro. O presidente do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos, destaca que esse é o fôlego que as empresas precisam para superar as dificuldades geradas pela crise. “A ampliação do prazo de parcelamento evitará que muitas empresas fechem as portas. Com o caixa mais folgado, os donos de pequenos negócios talvez possam pensar em investir na empresa ou contratar mais pessoal.”

Afif ainda ressalta que esse é o ponto de partida do Mutirão da Renegociação, que incentivará os pequenos negócios a não somente regularizarem a situação tributária, mas também a acertarem seus débitos bancários, locatícios e com fornecedores. “Estamos negociando com bancos, associações de imobiliárias e de fornecedores meios de facilitar o pagamento das dívidas dos empreendedores.”

Os contribuintes em débitos com a Receita receberam o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional. Quem optar pelo parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa. Até o fim do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa estabelecendo as regras. O agendamento prévio não dispensa a opção definitiva, que deverá ser feita em dezembro.

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