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Sebrae orienta MEIs do RS sobre a Inscrição Estadual a partir de outubro

Microempreendedores contribuintes de ICMS terão inscrição gerada sem custos, facilitando o acesso a mercados e emissão de notas fiscais.

atualizado em: 23/09/24

Da Redação

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A partir de 1º de outubro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Rio Grande do Sul que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual terão a Inscrição Estadual (IE) gerada automaticamente. A medida da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz RS) beneficiará mais de 400 mil MEIs no estado, eliminando barreiras burocráticas e ampliando o acesso a novos mercados. 

A medida foi instituída pelo Decreto nº 57.789 e se destina aos MEIs contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até então, os microempreendedores gaúchos não tinham acesso à Inscrição Estadual, o que dificultava a participação em diversas atividades comerciais, especialmente aqueles que envolviam a venda de produtos para outros estados ou o uso de plataformas de negociação eletrônica. 

O que muda com a nova regra? 

Antes dessa medida, a Inscrição Estadual para MEIs não estava disponível no RS, o que criava dificuldades para os empreendedores acessarem mercados que construíssem esse documento. Agora, o MEI terá a Inscrição Estadual como qualquer outro estabelecimento comercial. O cadastro será fornecido automaticamente para microempreendedores que atuam em comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual, possibilitando a expansão das oportunidades de negócio. A inscrição será gerada pelo sistema da Receita Estadual, permitindo que os empreendedores emitam Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documentos essenciais para vendas e transporte entre municípios e estados. 

Impactos para os microempreendedores: 

  • Acesso facilitado a novos mercados: Com a Inscrição Estadual, os MEIs estarão aptos a expandir seus negócios para além das fronteiras do Rio Grande do Sul, podendo vender produtos em outros estados e atuar em marketplaces e feiras comerciais. 
  • Simplificação na emissão de documentos fiscais: A geração automática do IE permitirá o uso de sistemas de emissão de notas fiscais que antes não estavam disponíveis para os MEIs. Isso inclui tanto a NF-e para vendas quanto o CT-e para o transporte de mercadorias. 
  • Desburocratização: O processo será integrado de forma automática pela Receita Estadual, dispensando a necessidade de atualizações manuais e alterações no tempo gasto pelos empreendedores com tarefas burocráticas. 

Uso de ferramentas do Sebrae: 

Outro benefício importante é que os MEIs poderão utilizar o Emissor de Documentos Fiscais do Sebrae, ferramenta que passará a estar disponível para emissão de NF-e e CT-e. Essa facilidade amplia o leque de recursos à disposição dos microempreendedores para a gestão de suas operações. Além disso, as Salas do Empreendedor, mantidas em parceria com prefeituras e o Sebrae RS, estão preparadas para oferecer suporte técnico e orientação personalizada, ajudando os MEIs a entender as novas regras e aproveitar plenamente os benefícios oferecidos pela automatização da Inscrição Estadual. 

Para Euclides Spies, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae RS, a automatização da Inscrição Estadual representa um avanço significativo para o ambiente de negócios dos pequenos empreendedores do estado. “A nova medida foi uma demanda antiga de diversos setores produtivos e foi uma conquista importante para a modernização do ambiente de negócios e a promoção da regularização dos MEIs. Essa ação não contribui apenas para o crescimento e fortalecimento dos pequenos negócios no Rio Grande do Sul, mas também cria condições para que esses empreendedores aumentem a rentabilidade de suas atividades. O Sebrae RS, juntamente com as Salas do Empreendedor, terá um papel fundamental ao oferecer suporte e orientação, garantindo que os empreendedores aproveitem ao máximo as novas oportunidades e façam uma gestão mais eficiente de seus negócios”, afirmou. 

Sem custos ou novas obrigações tributárias: 

A mudança não implica custos adicionais ou novas obrigações tributárias para os MEIs. O pagamento dos impostos continuará sendo o mesmo, e a inscrição automática não criará encargos extras. Além disso, a implementação da nova regra simplificará o processo de emissão de documentos fiscais, sem a necessidade de ajustes ou procedimentos manuais. 

Consulta da Inscrição Estadual: 

Desde o dia 16 de setembro de 2024, os MEIs já podem consultar o número de sua Inscrição Estadual no Portal de Atendimento da Receita Estadual, acessível pelo link: https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte. No entanto, a inscrição só terá validade para uso a partir de 1º de outubro. 

Com a automatização da Inscrição Estadual, o Rio Grande do Sul se alinha a outros estados que já implementaram esse mecanismo, facilitando a vida dos microempreendedores e promovendo um ambiente de negócios mais competitivo e acessível. 

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