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Da Redação
A Receita Estadual enviou um aviso para a caixa postal eletrônica de cerca de 8.500 estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa com o fisco gaúcho. No comunicado, o contribuinte é informando de sua pendência e orientado quanto aos procedimentos para regularização. As dívidas com o Estado chegam a R$ 84 milhões.

Empresas que não regularizarem pendências com a Receita serão excluídas Simples Nacional (Foto: Banco de Imagens)
O alerta tem como objetivo estimular o contribuinte devedor a pagar suas dívidas antes da publicação do Termo de Exclusão. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, essas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Outros programas em andamento
Paralelamente à operação de exclusão por débitos, outros dois programas do fisco estão em andamento no âmbito do Simples Nacional.
O primeiro deles é o programa de autorregularização para inconsistências identificadas entre os valores recebidos por cartões de crédito e débito (informados pelas administradoras de cartões) e as informações de receita bruta declaradas pelos contribuintes, cuja segunda etapa foi deflagrada recentemente pela Receita Estadual. O monitoramento atinge cerca de 1.700 contribuintes varejistas do setor de vestuário e calçados. As receitas brutas não declaradas alcançam o montante de R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixaram de ingressar nos cofres públicos. O prazo para regularização vai até 31 de agosto, sob pena, inclusive, de exclusão do Regime.
A outra inciativa é o Alerta do Simples Nacional 4, programa a nível nacional referente à omissão de receitas. A ação abrange 25.000 contribuintes no país e 1.600 no Rio Grande do Sul, representando um valor estimado de R$ 150 milhões de receita bruta omitida no Estado. O prazo para regularização termina no dia 30 de setembro.
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