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Da Redação
Porto Alegre – O presidente do SEBRAE Nacional, Guilherme Afif Domingos, concedeu entrevista coletiva nesta terça-feira, 11 de outubro, a jornalistas de todo o País, para esclarecer dúvidas sobre os principais pontos do projeto conhecido como “Crescer Sem Medo”, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O projeto (PLP 25/2007), aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados no último dia 4 de outubro, assegura uma série de direitos aos donos de pequenos negócios, como o aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, a elevação do teto anual de faturamento do MEI e a criação da Empresa Simples de Crédito.
A entrevista coletiva ocorreu por meio de videoconferência, nas unidades estaduais do SEBRAE, às 11 horas (horário de Brasília). No Rio Grande do Sul participaram jornalistas dos veículos Correio do Povo, O Sul, Jornal NH, Rádio Agert e Radioweb. Durante cerca de uma hora, o presidente Afif repassou os 13 pontos que compõem o Crescer Sem Medo e abriu para perguntas dos jornalistas.
Um dos destaques da nova lei é a possiblidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O prazo hoje é de no máximo 60 meses. “Pelo menos 700 mil micro e pequenas empresas terão condições de renegociar dívidas do Supersimples em todo o Brasil”, disse o presidente.
Para Afif, um dos mais importantes pontos aprovados com a lei é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o cidadão poderá montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para a produção local”, comemora.
O projeto deve ser sancionado pelo presidente da República até o dia 27 de outubro.
Derly destaca pontos principais do Crescer Sem Medo para o RS
O diretor-superintendente do SEBRAE/RS, Derly Fialho, que acompanhou a videoconferência com o grupo de jornalistas gaúchos, destacou quatro aspectos da legislação que considera mais relevantes para os pequenos negócios do Rio Grande do Sul. Para o dirigente, o parcelamento de débitos tributários com prazo de até 120 meses é muito importante, pois dá a chance de as empresas saírem da inadimplência, condição que restringe o empreendedor a inúmeras oportunidades como licitações públicas e acesso ao crédito. “Segundo dados do SIVEX (Receita Federal), temos 43.268 micro e pequenas empresas inadimplentes, colocando o Rio Grande do Sul em 5º lugar, atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná”, destaca o dirigente. Se todas estas empresas regularizarem sua situação, o Estado irá arrecadar cerca de R$ 1,3 bilhão. “Isso significa benefício para o pequeno negócio, que mantem sua competitividade, e também para o RS que aumenta seus recursos para administração das demandas do governo”, analisa. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.
Outro aspecto sinalizado por Fialho, é a elevação, a partir de 2018, do teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil, e a criação da faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. O superintendente ressalta, ainda, a inclusão de fabricantes de bebidas como microcervejarias, vinícolas e produtores de cachaça e licores, que poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. Para Derly, esta alternativa deixará as empresas ainda mais competitivas, já que a concorrência com países vizinhos como Argentina, Uruguai e Chile é bem forte. “Grande parte das empresas gaúchas são de pequeno porte e esta alteração na lei é uma conquista para estes empreendedores”.
Por último, mas não menos importante, Derly Fialho comentou o primeiro tratado de livre mercado para os pequenos negócios do Brasil e da Argentina, que está em andamento, diminuindo a tributação e criando procedimentos simplificados para a habilitação de empresas, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio. “É um passo enorme que o SEBRAE dá para facilitar este tipo de negociação. Quando falamos em internacionalização pensamos sempre em países da Europa, Ásia e América do Norte, sendo que temos um mercado valoroso aqui na América Latina, com custo de logística muito menor”.
Para Fialho, estas melhorias na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas são muito significativas e vem ao encontro de um novo momento pelo qual começa a passa o Brasil. “Temos que nos conscientizar de que não surgem mais grandes companhias no mundo. Diariamente surgem milhões de pequenos negócios, de pessoas empreendendo, que precisam de um ambiente adequado e de legislações que favoreçam estes empreendimentos”.
Destaques do Texto Aprovado
Parcelamento
Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas;
Abrange débitos do SIMPLES Nacional vencidos até a competência de maio de 2016;
Parcela mínima de R$ 300,00 para ME e EPP;
Prazo de 90 dias para adesão após a regulamentação do parcelamento pelo CGSN. Esse prazo poderá ser ampliado ou renovado pelo Comitê do Simples Nacional;
Correção monetária – SELIC + 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Investidor Anjo
Proteção da figura do investidor-anjo visando incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.
Simples Nacional
Simples integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública, e não poderá ser considerado gasto tributário ou benefício fiscal;
Diminuição de 6 para 5 Tabelas de tributação;
Diminuição de 20 para 6 faixas;
Teto de R$ 4,8 milhões de reais;
Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral;
Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhões para estados com participação de até 1% do PIB.
Fator Emprego
Coeficiente ou proporção entre o somatório dos Salários, Pró-labores e Encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;
Fator Emprego não se aplica aos Corretores de Seguros e Advogados, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.
Crédito
Criação das Empresas Simples de Crédito, pessoas jurídicas que poderão realizar empréstimo e financiamento em âmbito municipal;
Operações para pessoas jurídicas;
Vedada captação de recursos;
Regulamentação será específica e simplificada.
Inclusão de fabricantes de bebidas
Micro e Pequenas, Cervejarias, Vinícolas e produtores de Cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do SIMPLES Nacional;
Deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.
Microempreendedor Individual
Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);
Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
Baixa automática em caso de constatação de fraudes.
Dupla Visita
As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.
Redução do Depósito Recursal
ME e EPP terão direito a redução do valor do depósito recursal na Justiça do Trabalho na ordem de 50%.
Estímulo à Exportação por MPE
Optantes do Simples podem se beneficiar de Regimes Aduaneiros Especiais.
Simples Social
Tributação das organizações da sociedade civil na forma do Simples Nacional em relação às receitas não imunes ou isentas, excluídos sindicatos, associações de classe e partidos políticos.
Salão Parceiro
Valores repassados a profissional de beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação;
Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
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