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Coronavírus: Como fica o pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Uma das decisões do governo federal é a prorrogação do prazo para os empreendedores optantes do Simples

atualizado em: 23/03/20

Da Redação

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Para ajudar a economia e os empreendedores a enfrentarem os efeitos adversos causados pelo Coronavírus, o governo federal publicou algumas medidas relacionadas aos tributos federais. Entre elas está a Resolução 152/2020 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais por parte dos optantes pelo Simples Nacional. A analista de políticas públicas do Sebrae RS, Cláudia Cittolin, alerta que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais como ISS e estaduais como ICMS.

Coronavírus: Como fica o pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Com a decisão do governo federal, os tributos federais relativos ao Simples Nacional de março, abril e maio ganharam um prazo maior de seis meses para pagamento, ou seja, abril, maio e junho lançados para outubro, novembro e dezembro. Mas os períodos de apuração são mantidos: março/2020, abril/2020 e maio/2020. Cláudia informa que a orientação é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais.

No caso do Microempreendedor Individual – MEI, optante do Simples Nacional, também terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, mas não contemplando o ISS ou ICMS. É importante observar que os efeitos da Resolução são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos.

Outra medida do governo federal, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por não pagamento de parcelas, o que se estende aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive os que têm parcelamento em andamento. Além disso, suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.

Também foi suspenso por 90 dias o prazo para impugnações e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; para manifestação de inconformidade contra decisão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; e para oferta antecipada de garantia de execução fiscal, de apresentação do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e de recurso contra decisão que o indeferir. Cláudia destaca que, como o governo deve editar outras medidas, a orientação aos empreendedores é que fiquem atentos ao site do Sebrae para acompanhamento das decisões e procurem seu contador para esclarecimentos sobre como proceder da forma mais adequada.

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