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Dívidas de impostos devem ser renegociadas até 9 de julho

Receita Federal disponibiliza para as micro e pequenas empresas optantes do Simples os aplicativos para adesão ao programa de regularização de impostos atrasados

atualizado em: 04/06/18

Da Redação

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Porto Alegre – O Sebrae RS está atento ao prazo de adesão para que as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, além do Microempreendedor Individual, façam a adesão ao programa de renegociação de impostos atrasados da Receita Federal. Até o dia 9 de julho de 2018, os empreendedores podem aderir ao Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional). Ele é referente às dívidas vencidas até 29 de dezembro de 2017 e oferece condições especiais para o pagamento.

Dívidas de impostos devem ser renegociadas até 9 de julho

A técnica de Políticas Públicas do Sebrae RS Cláudia Cittolin observa que essa é uma oportunidade para que os empresários resolvam as pendências tributárias com benefícios bem significativos. “O Programa da Receita Federal era aguardado desde o final de 2017 e, enfim, veio para dar uma chance aos empreendedores que tiveram problemas devido à crise econômica”, diz. Com a renegociação, há redução de juros e multas.

Segundo a própria Receita Federal, além da redução de litígios tributários, o Pert-SN pretende ser um caminho para que os pequenos negócios tenham melhores condições para retomar atividades e voltar a crescer.

O pedido de adesão ao Pert-SN para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na Receita Federal do Brasil é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

 

No portal do Simples Nacional:

– Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – Pert-SN;

– Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – Pert-SN -MEI;

São três as modalidades de adesão ao Pert-SN, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei;

Para qualquer uma das três modalidades é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

 

O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

  • Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O contribuinte deve escolher a modalidade no momento da adesão, sendo esta irretratável. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao Pert-SN, caso tenha débitos desses regimes. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no Pert-SN. Ao realizar o pedido, deve ser informado o número do CNPJ da empresa (para pedido na RFB).

A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação. Os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial poderão ser parcelados, o contribuinte deve comparecer a unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário em até três (3) dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

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