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Da Redação
O Sebrae RS reuniu, na tarde dessa terça-feira, 16 de julho, cerca de 250 pessoas para falar sobre as oportunidades da nova Lei que viabiliza a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), além de explicar como funciona essa nova modalidade, suas regras de atuação e como planejar a abertura desse novo negócio. Assim foi o Encontro de Negócios – Empresa Simples de Crédito, que aconteceu no Novotel (Av. Soledade, 575 – Três Figueiras), em Porto Alegre.
“A iniciativa é uma forma de impulsionar as micro e pequenas empresas para que elas possam crescer”, comentou o diretor de Administração e Finanças do Sebrae RS, Marco Aurélio Vieira Paradeda. A Lei que cria a Empresa Simples de Crédito foi sancionada em abril deste ano e permite que qualquer pessoa física crie uma empresa para conceder empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito para pequenos negócios a um custo mais barato de juros e sem as burocracias dos grandes bancos, desde que tenha um capital próprio em moeda e não participe de nenhuma outra ESC. Em três meses, já foram criadas mais de 160 empresas nessa modalidade, em 18 estados. Doze delas estão no Rio Grande do Sul.
“Ela vai facilitar o acesso ao crédito dos empreendedores. Temos a expectativa de que as empresas trabalharão com taxas de juros e exigências menores em termos de cadastros e garantias para esse tipo de financiamento. Elas se destinam a financiar exclusivamente micro e pequenas empresas”, explica Paradeda, acrescentando que este evento deverá ocorrer em todas as regiões do Estado.
A taxa de juros foi outro assunto tratado ao longo do encontro que foi conduzido pelo o gestor de projetos do Sebrae RS Augusto Martinenco. Ele explicou os detalhes para abertura de uma Empresa Simples de Crédito e reforçou que “a ESC não tem um mínimo, nem um máximo de juros para o mercado. Fica a critério do empreendedor estabelecer uma taxa específica para cada cliente, conforme o risco da operação”. Por exemplo, se uma pessoa precisa de um valor de R$ 9.000 com juros de 2,5% a.m. e com prazo de pagamento de seis meses, acabaria pagando um valor final de R$ 865,79 em juros e com uma parcela de R$ 1.644,30.
Martinenco também fez um alerta: “O empresário precisa estar atento aos fatores de risco desta operação de crédito como a taxa de inadimplência, a liquidez das garantias e as particularidades de atuação e operação dessas empresas.”
Existem cinco regras para abrir uma Empresa Simples de Crédito. São elas:
1) A atuação da ESC só poderá acontecer em sua sede ou em municípios limítrofes;
2) A ESC somente poderá atender Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123);
3) A remuneração da ESC somente poderá vir dos juros da operação de crédito. É vedada a cobrança de outros encargos e tarifas;
4) A receita bruta da ESC não pode exceder os R$ 4,8 milhões ao ano;
5) A tributação da ESC só poderá ser feita sob o regime de lucro real ou lucro presumido, assim, não poderá optar pelo Simples Nacional.
Consultorias sobre a ESC
Durante o Encontro de Negócios, o Sebrae RS lançou, em primeira mão, uma consultoria específica para tratar da Empresa Simples de Crédito, que ajudará quem pretende abrir uma ESC, com informações sobre operação, regras de registro, atuação e demais especificidades da nova Lei, auxiliando no planejamento e na estruturação do novo negócio.
Serão duas opções de consultorias presenciais que oferecem análise de viabilidade para ESC. Uma delas tem a carga horária de 20 horas, cujo foco é orientar, avaliar, discutir, analisar e construir um plano para desenvolvimento do negócio e análise de viabilidade da abertura de uma Empresa Simples de Crédito, visando atingir os objetivos definidos, reduzindo riscos e incertezas. O investimento é de R$ 2.800,00. Há também a opção de uma consultoria reduzida. Saiba mais através do telefone 0800.570.0800 ou acesse o site www.sebraers.com.br/esc.
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