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Empresas recebem termo de exclusão do Simples Nacional por dívidas com o fisco gaúcho

Caso não ocorra a regularização dos débitos, as empresas serão excluídas do regime diferenciado de tributação

atualizado em: 11/10/17

Da Redação

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Porto Alegre – Cerca de 5.700 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam, em seu Domicílio Tributário Eletrônico (aba Intimações/Notificações da Caixa Postal Eletrônica), uma notificação final para regularização das dívidas de impostos com o Fisco gaúcho. Trata-se do Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Os valores devidos ao Estado ultrapassam R$ 75 milhões.

Empresas com dívidas de impostos com o Fisco gaúcho receberam notificação (Foto: Banco de Imagens)

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos no prazo de 30 dias contados da data de ciência do Termo, as empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2016, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

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