Loading SEBRAE

Mais buscados: MEI crédito sei boas praticas CONSULTORIA

Loading SEBRAE

Notícias

Notícias

Empresas têm até 29 para aderir ao Simples Nacional

atualizado em: 05/01/16

Da Redação

COMPARTILHE

Regime tributário diferenciado é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte

Agência Brasil

Prazo de adesão termina no último dia útil de janeiro (Foto: Banco de Imagens)

Brasília – As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 podem solicitar a opção até o 29 de janeiro, último dia útil do mês. O regime tributário diferenciado e simplificado é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. 

Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

Se o pedido for indeferido

Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Entenda melhor

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. 

COMPARTILHE
ESTE CONTEÚDO FOI ÚTIL PARA VOCÊ?

Siga o SEBRAE RS

Notícias

17 de Janeiro de 2025

Dez empresas participam de imersão do Sebrae RS no Salão do Móvel de Milão, na Itália

SAIBA MAIS

 

17 de Janeiro de 2025

Município de Condor finaliza primeiro ciclo do Cidade Empreendedora

SAIBA MAIS

Ouça o podcast do SEBRAE

Sebrae RS Podcast 20/12/2024 10:30

Plano de Voo aborda tendências para o varejo em 2025

Sebrae RS Podcast 14/11/2024 16:32

Plano de Voo estreia temporada de podcasts sobre a Mercopar

Atendimento - Chat

Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)

Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.

Início em:

0