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Lei Geral das MPEs torna-se realidade na cidade de Gramado

atualizado em: 12/06/13

Da Redação

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A cidade é a sétima da Serra Gaúcha a retirar a legislação do papel e colocá-la em prática

Da Redação

Foto: Leonid Straliev\PrefeituradeGramadoGramado – Mais um município gaúcho está tornando a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas uma realidade. Gramado é a 7ª cidade da Serra Gaúcha a legitimar a lei que beneficia os empreendedores e facilita o desenvolvimento de novos negócios.

Entre as evidências que comprovam que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e o Microempreendedor Individual (MEI) são prioridade em Gramado são feitas ações como a concessão de alvará provisório e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o MEI que exerce atividade na própria residência, ao invés do IPTU comercial. A prefeitura também unificou os processos para abertura de pequenos negócios e realiza a fiscalização orientadora junto aos empreendedores. A expectativa do SEBRAE/RS é a aplicação do capítulo da legislação referente às compras públicas, que dão exclusividade às MPEs para licitações de até R$ 80 mil.

Gramado nomeou, também, o Agente de Desenvolvimento – profissional que auxilia no processo de implementação da Lei Geral através da articulação de políticas públicas para as MPEs. Com essas mudanças, a cidade está entre os 81 municípios do Rio Grande do Sul (RS) que colocaram a legislação em prática.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, instituída em 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006), prevê o tratamento diferenciado e favorecido aos empreendedores. O objetivo do documento é contribuir para o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Além disso, foi instituído regime tributário específico para o segmento, com redução de carga de tributária e simplificação dos processos de cálculos e recolhimento.

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