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Da Redação
Trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) é ser ao mesmo tempo empresário (Pessoa Jurídica) e cidadão (Pessoa Física). E quando o assunto é declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cada um destes papéis envolve obrigações distintas. Atento a esta realidade, o Sebrae RS está orientando os empreendedores gaúchos desta categoria, para que possam descobrir se estão obrigados ou isentos das regras previstas pela Receita Federal do Brasil, que abriu o prazo de declaração no último dia 15/03 até 31/05.
De olho no lucro
Para o cidadão comum, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para todo o indivíduo que ao longo de 2022 tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Já para os MEIs, o fator determinante que tornará obrigatória ou não a declaração é balizada pela parcela tributável referente ao lucro do seu negócio.
Para se identificar esse valor é preciso fazer alguns cálculos considerando a receita bruta anual e as despesas comprovadas. Conforme aponta a especialista em MEIs do Sebrae RS, Giulia Matos, também é preciso calcular a parcela tributável do lucro, de acordo com o nicho de atuação do negócio e sua alíquota correspondente. (confira abaixo).
Somente o lucro líquido (Faturamento Bruto menos as Despesas) poderá ser declarado pelo MEI no IRPF. Da mesma forma que o IRPF, somente rendimentos acima de R$ 28.559,70 são tributáveis. No caso de o lucro líquido ultrapassar este valor, deve-se considerar a alíquota correspondentes às seguintes alíquotas de isenção de tributos:
Sendo:
Se o MEI possuir outras fontes de renda, deverá somá-las com os rendimentos tributáveis do seu negócio.
Giulia lembra que os MEIs possuem duas obrigações principais: o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN). Enquanto o primeiro refere-se à taxa única de tributos federais que os MEIs são taxados, o segundo é um relatório que deve ser enviado de forma obrigatória até o dia 31 de maio de cada ano, independentemente do valor de faturamento anual da atividade do MEI.
“O DASN não substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do indivíduo que está à frente do negócio enquanto MEI. A declaração do IRPF de quem atua nesta categoria é atribuída aos rendimentos do titular do CNPJ e tem sua necessidade de entrega condicionada ao valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário”, explica.
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