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Município de Cerrito implementa Lei Geral

atualizado em: 02/04/15

Da Redação

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Iniciativa vai garantir diversos benefícios para os empresários e para a cidade

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Município está localizado na região Sul do Estado (Foto: Divulgação / Prefeitura)

Cerrito – Os empreendedores de Cerrito já podem contar com as vantagens da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O município implementou a lei em março, nomeou um agente de desenvolvimento e vai garantir diversos benefícios para fortalecer o setor.

Conforme destaca o técnico do SEBRAE/RS na Regional Sul, Fabrício Sanches Burkert, a lei foi implementada e já está aplicando uma série de benefícios. “Trabalhamos com quatro pontos importantes destacados na Lei Geral, que são o fomento ao Microempreendedor Individual (MEI), a desburocratização dos processos de registro e alvarás, as compras públicas e a disponibilização do Agente de Desenvolvimento no município”, disse.

A lei 123/2006, que originou a Lei Geral, sofreu uma alteração que deu origem à lei 147/2014. Anteriormente os municípios não precisavam realizar processo de licitação exclusiva com as MPEs. Após a mudança, compras com valor máximo de até R$ 80 mil devem ser feitas com essa categoria de empresa. “Antes mesmo da implementação a cidade já podia contar com a Sala do Empreendedor, um espaço instalado na sede da prefeitura com um agente responsável por orientar os empresários, efetuar a formalização de empresas, emitir boletos, fornecer informações sobre crédito, entre outros aspectos”, ressalta Burkert.

A agente de desenvolvimento nomeada pela prefeitura, Edna Ribeiro de Souza, enfatiza que já foi realizado um processo de licitação exclusiva para as MPEs, e que a Sala do Empreendedor tem auxiliado a desmistificar as dificuldades. “Muitas pessoas achavam quase impossível abrir uma empresa, porque faziam ideia de que a burocratização seria muito grande. Estamos orientando, auxiliando no registro e, dessa forma, trabalhando para o crescimento do município”, afirma.

Sobre a Lei Geral das MPEs: A Lei 123/2006 oportuniza uma série de benefícios para os pequenos negócios, sobretudo na geração de emprego e renda e no fortalecimento das empresas de pequeno porte. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já foi implementada em 177 cidades gaúchas. A meta do SEBRAE/RS para 2015 é alcançar 222 municípios até o final do ano.

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