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Da Redação
Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do regime para adequá-lo às mudanças da Reforma Tributária. O período também será utilizado por empresas que já fazem parte do sistema e quiserem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
A alteração muda o calendário tradicional de opção, que ocorria em janeiro, e estabelece diferentes caminhos para as empresas. Quem não é optante e pretende ingressar ou voltar ao regime deverá fazer a solicitação em setembro, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já as empresas que permanecem no Simples Nacional terão de definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Quem quiser apurar esses tributos pelas regras do regime regular também deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse caso, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas IBS e CBS serão calculados fora do regime.
Para quem pretende manter os dois tributos dentro do Simples Nacional, não será necessário realizar nenhuma solicitação. Haverá ainda uma nova oportunidade para as empresas que não fizerem a opção pelo regime regular em setembro de 2026: entre 1º e 31 de março de 2027, será possível escolher essa modalidade para o segundo semestre do mesmo ano, com efeitos a partir de julho.
Segundo Giulia Mattos, especialista em MEIs do Sebrae RS, a mudança exige que o empresário avalie os efeitos das alternativas sobre a própria operação. “O principal desafio será transformar uma mudança tributária em uma decisão de negócio. As empresas precisarão se antecipar, organizar suas informações e entender como as diferentes possibilidades podem impactar sua realidade”, explica.
De acordo com Mattos, a escolha não é igual para todas as empresas e pode variar de acordo com fatores como o perfil do negócio, seus clientes, fornecedores e a forma como a empresa atua no mercado. Assim, a orientação é comparar os cenários antes de tomar uma decisão, com o suporte do profissional de contabilidade.
Para auxiliar nesse processo, o Sebrae disponibiliza um Simulador da Reforma Tributária, que permite inserir as características da empresa e visualizar diferentes possibilidades. A ferramenta está disponível em: https://sebrae.com.br/empreendedores/simulador-da-reforma-tributaria.
MEI deve observar prazo para regularização
O novo calendário também exige atenção dos microempreendedores individuais que foram excluídos do SIMEI e do Simples Nacional por causa de débitos e pretendem retornar ao regime. Nesse caso, é necessário regularizar as pendências e solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A etapa é necessária porque o empreendedor precisa estar enquadrado no Simples Nacional antes de solicitar o reenquadramento como MEI pelo SIMEI. O período para o enquadramento no SIMEI permanece em janeiro de 2027, até o último dia útil do mês.
“Para quem foi excluído por débitos, é importante olhar para esse processo de forma planejada. O período de enquadramento no SIMEI não mudou, mas o prazo para opção pelo Simples Nacional mudou e essa é uma etapa necessária antes do enquadramento como MEI”, ressalta Giulia.
A especialista reforça que é importante verificar eventuais pendências, buscar alternativas para sua regularização e acompanhar os prazos para evitar que a situação fiscal impeça o retorno ao regime.

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