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Da Redação
Na tarde desta quarta-feira, 11 de maio, o diretor-superintendente do SEBRAE/RS, Derly Fialho, assinou convênio de cooperação técnica com os prefeitos de São Leopoldo, Anibal Moacir da Silva, e de Nova Santa Rita, Margarete Simon Ferretti, com o objetivo de dividir responsabilidades no atendimento aos Microempreendedores Individuais (MEIs). As cerimônias ocorreram nas sedes das prefeituras municipais e contaram com a participação de lideranças locais.
Juntamente com Canoas e Erechim, os municípios de São Leopoldo e Nova Santa Rita prestam serviços para os MEIs exclusivamente junto às prefeituras. Por meio da parceria, demandas como registros, baixas e declarações anuais são realizadas de forma centralizada na Sala do Empreendedor, ficando sob responsabilidade do SEBRAE/RS atender necessidades de capacitação como cursos, oficinas, palestras e qualificações em geral. “Embora estejamos assinando os convênios formalmente hoje, a parceria já ocorre na prática deste o início de abril”, destaca Derly Fialho.
Em sua fala, o dirigente reconheceu e parabenizou os prefeitos pela determinação e decisão política, abraçando o atendimento do MEI. “Uma gestão pública empreendedora faz a diferença para sua população”, acrescentou. Conforme o superintendente, até o final de 2016 a instituição deverá ter realizado este mesmo convênio em todos os municípios onde há unidades de atendimento do SEBRAE/RS.
Para o gerente da Regional Vales do Sinos, Caí e Paranhana do SEBRAE/RS, Marco Copetti, a transferência de prestação de serviços que dizem respeito a uma série de burocracias perante às prefeituras é bastante natural na medida em que os processos, de fato, ficam concentrados nas secretarias e demais órgãos locais. “Certamente irá trazer mais agilidade, facilitando o dia a dia deste empreendedor que atua muito sozinho nos processos de sua empresa”.
Sobre o MEI
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter a participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Mais informações podem ser obtidas pelo endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br.
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