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Da Redação
O ano de 2019 foi marcado por importantes vitórias para os pequenos negócios no Brasil. Os benefícios começaram em abril, com a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que possibilita às micro e pequenas empresas adquirirem empréstimos com juros baixos e com menos burocracia. As MPEs também foram favorecidas este ano com a regulamentação do Selo Arte, que garante a comercialização, em todo o país, de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente. Além disso, a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratiza a abertura e gestão de empresas, trouxe mais confiança para quem quer empreender.
“Fechamos o ano com grandes avanços a comemorar para os pequenos negócios no Brasil, que foram positivamente impactados por medidas importantes, como o Selo Arte, uma espécie de Lei Áurea para os produtores, que agora estão livres para vender em todos os estados. Além disso, tivemos a Lei da Liberdade Econômica, que modificou a imagem do empreendedor no país, muitas vezes tratado como um inimigo da sociedade e que hoje tem a confiança do Estado”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles, citando ainda o Cadastro Positivo e as ESC. “São instrumentos que estão resultando em uma melhoria no ambiente de negócios, possibilitando mais crédito com juros mais baixos, e gerando mais trabalho e renda para os brasileiros”, acrescentou o presidente do Sebrae.
ESC
Criadas em abril, as Empresas Simples de Crédito (ESC) superaram as expectativas iniciais com a abertura de 538 empresas em 24 estados e no Distrito Federal (a estimativa era que fossem criadas 300 unidades, até o final de 2019). A lei que criou a ESC foi uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das MPEs, com o apoio do Sebrae, e deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e na economia do país. São Paulo, onde foi criada a primeira empresa dessa natureza, lidera o ranking com 187 ESCs, totalizando um capital de R$ 80,7 milhões, seguido pelo Paraná, com 47 empresas e R$ 20,4 milhões de capital. Para 2020, a perspectiva é chegar à meta de mil empresas.
Cadastro Positivo
Outra importante medida que virou lei em abril, foi o Cadastro Positivo, que vai beneficiar os pequenos negócios com a redução do custo do crédito no país. A lei tornou automática a adesão dos brasileiros ao banco de dados que já existe desde 2011, reunindo informações sobre o histórico de crédito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas). A intenção é estabelecer pontuações para quem mantém as contas em dia, o que facilitará a concessão de financiamentos e a diminuição de juros. Atualmente, o sistema contém dados de aproximadamente 6 milhões de clientes e deve receber o cadastro de 110 milhões de pessoas. O novo cadastro beneficiará 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões delas que estavam fora do mercado de crédito, mesmo estando adimplentes.
Selo Arte
No dia 18 de julho, o governo federal editou um decreto regulamentando o Selo Arte, que liberou a venda interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente, como o queijo, mel e embutidos. O Selo será concedido pelos órgãos de saúde pública em cada estado, permitindo a simplificação da circulação dessas mercadorias em todo o território nacional. O Sebrae teve um papel estratégico na consolidação desse avanço para os empreendedores do segmento e, atualmente, pelo menos 170 mil produtores de queijo artesanal estão sendo beneficiados com a medida. A instituição atuou como ponte, permitindo que as demandas e expectativas dos pequenos produtores chegassem ao Congresso e ao governo.
Liberdade Econômica
O dia 20 de setembro foi histórico para os pequenos negócios, com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo principal foi desburocratizar a abertura e gestão de empresas e que afetou positivamente as micro e pequenas empresas. O segmento, que representa 99% de todos os negócios em atividade no país, é um dos mais favorecidos pela nova legislação, que acabou com a obrigatoriedade de autorizações de órgãos públicos para atividades de baixo risco. Além disso, a lei permitiu que o princípio da presunção da boa-fé seja utilizado em favor do empresário em situações de lacuna, e possibilitou ainda o melhor uso de documentos digitalizados, entre várias outras medidas.
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