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1) O que é licitação?
A licitação consiste em um conjunto de procedimentos administrativos destinados à contratação de bens, serviços e demais objetos necessários às atividades do Sebrae. As compras e contratações realizadas pelo Sebrae devem observar as disposições estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS). Nesse contexto, a licitação constitui um processo formal que assegura a competição entre os interessados, observados os princípios e procedimentos previstos no RLCSS. De forma simplificada, a licitação deve ser realizada e julgada com base em critérios objetivos e previamente estabelecidos, competindo a condução e o julgamento à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, conforme a modalidade ou procedimento aplicável.
2) Quais os princípios básicos da licitação?
A licitação deve ser processada e julgada em observância aos princípios previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS), que orientam a condução dos processos de contratação e devem ser rigorosamente observados pelos empregados envolvidos.
3) Falamos de Pregoeiro/Presidente da licitação e Comissão de Licitação. Quem são eles na licitação?
O pregoeiro/Presidente da Licitação é quem conduz a licitação junto a uma Comissão de Licitação e equipe de apoio, que é designada e nomeada pela autoridade Competente.
4) Onde posso encontrar o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae
O RLCSS está disponível na página do Sebrae RS através desse link.
5) Quais são as modalidades de licitação mais utilizadas no Sebrae RS?
As modalidades de licitação previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS) são utilizadas de acordo com a natureza e as características do objeto a ser contratado, observados os requisitos e as condições estabelecidos no Regulamento.
O Pregão é utilizado para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado. Essa modalidade não possui limite de valor para sua utilização e pode ser realizada nas formas presencial ou eletrônica, conforme previsto no RLCSS.
As demais modalidades e procedimentos de contratação devem ser adotados de acordo com as hipóteses, condições e critérios estabelecidos no RLCSS, considerando a natureza do objeto e o valor da contratação, quando este for um dos critérios aplicáveis.
6) O que é Edital?
Cada licitação possui seu respectivo instrumento convocatório, que estabelece as regras, condições e critérios que orientarão a condução e o julgamento do processo licitatório.
O instrumento convocatório é um documento fundamental para a licitação, pois nele são estabelecidas, de forma clara e objetiva, as condições de participação, as características e especificações do objeto, os critérios de julgamento, as obrigações das partes e demais requisitos necessários à realização do certame.
O Pregoeiro, o Presidente da Comissão de Licitação e, quando aplicável, a Comissão de Licitação deve conduzir o processo em conformidade com as disposições estabelecidas no instrumento convocatório e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS).
7) Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão?
A modalidade Pregão não pode ser utilizada para a contratação de obras e serviços de engenharia não comuns, locações imobiliárias e alienações em geral.
8) Qual é o prazo para se solicitar esclarecimentos sobre o edital?
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado no edital ou outro indicado.
9) Qual é o período em que os Fornecedores poderão encaminhar propostas?
O prazo para apresentação de pedidos de esclarecimentos e demais manifestações referentes ao processo licitatório será estabelecido no respectivo instrumento convocatório, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS) e a modalidade de licitação adotada. Os prazos e demais condições aplicáveis a cada processo deverão ser sempre verificadas no respectivo edital ou instrumento convocatório e no RLCSS vigente.
10) Quais empresa podem participar das licitações do Sebrae RS?
Poderão participar dos certames as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, observadas as condições de participação e os requisitos de habilitação estabelecidos no respectivo instrumento convocatório e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae (RLCSS). Nas hipóteses de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, somente poderão participar as empresas que atendam às condições estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
11) Como sei se minha empresa pode atender aos documentos de habilitação exigidos?
O instrumento convocatório estabelecerá as regras e condições de participação no certame, bem como indicará, no item “Documentos de Habilitação”, a relação dos documentos que deverão ser apresentados pelos participantes para fins de habilitação.
12) O que é Registro de Preços?
É um procedimento destinado ao registro formal de preços para futuras contratações de bens e serviços, conforme a necessidade do Sebrae, sem que haja obrigação de contratar ou consumir a totalidade dos quantitativos registrados. O Sistema de Registro de Preços é utilizado, especialmente, nas situações em que não seja possível definir previamente, de forma precisa, os quantitativos que serão demandados, permitindo que as contratações sejam realizadas de acordo com a necessidade efetiva da instituição, observadas as condições e os limites estabelecidos no instrumento convocatório e no RLCSS.
13) Qual a plataforma que o Sebrae RS utiliza para a realização dos pregões eletrônicos?
O Sebrae RS utiliza plataformas do Banco do Brasil ou Compras Públicas, através dos sites Licitações-e ou Compras Públicas.
14) Como realizo o meu cadastramento no Licitações-e ou no Compras Públicas?
Para participar das licitações eletrônicas realizadas por meio das plataformas Licitações-e ou Compras Públicas, o fornecedor deverá realizar previamente seu cadastro e, quando aplicável, a adesão à respectiva plataforma, observando os procedimentos e documentos exigidos por cada sistema. As orientações, os documentos necessários e os procedimentos para cadastramento, habilitação e acesso deverão ser consultados diretamente nos respectivos portais, de acordo com as regras e condições vigentes.
15) Quanto vou pagar pelo uso do Licitações-e ou do Compras Públicas?
O ressarcimento dos custos de utilização será realizado por usuário cadastrado e de acordo com o período de utilização, conforme os valores e as condições estabelecidos nos respectivos portais.
16) Como consigo chave e senha de acesso?
O acesso às plataformas será realizado mediante cadastro e, quando aplicável, adesão aos respectivos sistemas, conforme os procedimentos estabelecidos por cada portal. Após a conclusão do cadastramento, serão disponibilizadas as credenciais de acesso ao usuário autorizado, de acordo com as regras vigentes de cada plataforma.
17) Como faço para acessar todas as informações sobre a plataforma licitações-e do Banco do Brasil ou no Compras Públicas?
Indicamos os sites Licitações-e ou Compras Públicas.