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RS dá passo importante para se tornar um ambiente ainda mais favorável ao empreendedorismo

Aprovação da tabela de atividades de baixo risco para regulamentação da Lei da Liberdade Econômica confere mais celeridade e menos burocracia

atualizado em: 24/03/23

Da Redação

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O Rio Grande do Sul está a um passo de se consolidar como o Estado mais favorável ao empreendedorismo com a aprovação da tabela de classificação de risco de atividades econômicas para regulamentação da Lei da Liberdade Econômica. A nova revisão do documento que toma como base os Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE) foi aprovada no último dia 15/03 pelo Sub-Comitê Gestor da Redesim. O documento já foi publicado no Diário Oficial do RS e o próximo passo é a notificação junto ao Ministério da Economia, que deve ocorrer nas próximas semanas.

Com a revisão, a tabela apontou 770 atividades consideradas de baixo risco – as quais há dispensa de alvarás e licenciamentos – dentro de um universo total de 1332 atividades existentes. Sancionada em 20 de setembro de 2019, a Lei Federal nº 13.874 é um marco do empreendedorismo nacional ao trazer uma série de mecanismos para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando algumas atividades de licenciamentos e alvarás junto aos órgãos fiscalizadores. A aprovação da nova resolução acarretará na padronização e maior publicidade das atividades consideradas de baixo risco, ou seja, aquelas que não prescindem de licenciamento, considerando os órgãos licenciadores do Estado. 

 

Celeridade na tramitação

A melhoria do ambiente empreendedor gaúcho é uma bandeira defendida por diferentes agentes que atuam em sinergia. “A desburocratização e a simplificação dos processos de abertura e licenciamentos de empresas são itens essenciais para tornar o ambiente econômico ainda mais favorável ao empreendedorismo. À medida que há mais celeridade desses trâmites, as empresas têm mais tempo e recursos para empregar sua energia para a gestão do seu negócio, para a geração de emprego e renda”, resume a gerente de Políticas Públicas do Sebrae RS, Janaína Zago Medeiros.

Para a Secretária de Planejamento, Governança e Gestão do Governo do Estado, Danielle Calazans, a nova resolução marca a finalização de um trabalho iniciado em 2020 com a revisão da proposta de tabelas de risco. “Com essa resolução, o Estado passa de 24 atividades registradas no CGSIM nacional como de baixo risco para 770 atividades considerando o cruzamento de conceitos de baixo risco em todos os órgãos”, conta. 

Segundo Daniel Santoro, membro do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo do RS, o Sub-Comitê da Redesim consolidou um longo e complexo trabalho de integrar legislações, processos, tecnologias e equipes que impactam diretamente na geração de emprego e renda e no desenvolvimento do Estado. “Esta etapa é uma evidência irrefutável de que uma nova Governança Pública e Privada emerge para dar novas soluções a questões antigas”, destaca.

 

Cruzamento de dados

“É um avanço para a vida do cidadão que deseja empreender de forma simplificada no RS. Temos muito orgulho pela dedicação e comprometimento de todos envolvidos neste processo. Em minha gestão, continuarei trabalhando em prol da desburocratização da máquina pública”, explica a Presidente da JucisRS, Lauren de Vargas Momback.

Conforme o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), Eduardo Estêvam Camargo Rodrigues, as atividades econômicas de baixo risco que atenderem aos requisitos quanto à ocupação, área total construída, número de pavimentos, entre outros, estarão dispensados da obtenção do licenciamento junto a corporação. Ele reforça que, contudo, o empreendedor deverá instalar as medidas de segurança contra incêndio de acordo com a Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 02/2022, e suas alterações. O estabelecimento deverá estar dotado dos equipamentos de proteção contra incêndio antes do início do seu funcionamento. Essas atividades econômicas, assim como as demais edificações, estão sujeitas à fiscalização do CBMRS a qualquer tempo.

Segundo o chefe da Divisão de Licenciamento da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), Jorge Augusto Berwanger Filho, é importante sempre observar se todas as atividades desenvolvidas no empreendimento estão relacionadas como atividade principal ou secundária da pessoa jurídica, conforme classificação da estrutura CNAE, exceto quando se tratar de atividade auxiliar, definida pela Resolução CONCLA nº 1/2008. “Esclarecemos que nenhuma regra ambiental foi alterada ou flexibilizada. Ocorrerá uma simplificação das relações entre instituições do Estado, a partir de um cruzamento de dados, para auxiliar o administrador, o que consideramos uma evolução investida de segurança técnica, jurídica e ambiental”, conta.

Para o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), a conclusão e a aprovação da unificação das atividades econômicas classificadas como de Baixo Risco, Baixo Risco Condicionado e Não-Aplicável por todos os órgãos de licenciamento representou um grande avanço na qualidade da implementação da Lei da Liberdade Econômica no Estado do Rio Grande do Sul. “É um grande resultado no caminho da desburocratização e da eficiência na prestação de serviços públicos. Dentre as facilidades oportunizadas, merece destaque a possibilidade dos empreendedores terem à sua disposição, no momento da abertura de suas empresas, uma lista única de todas as atividades econômicas dispensadas de licenciamento, o que tornará o exercício efetivo da atividade ainda mais ágil e seguro”, explica a Especialista em Saúde do CEVS, Dora Valéria Bocchi Barlem. 

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