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Da Redação
São José do Norte passa a contar com a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e sobre a atuação do município como agente normativo e regulador, entre outras providências. A Lei da Liberdade Econômica foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada e promulgada pela prefeita Fabiany Zogbi Roig. A Lei busca desburocratizar a abertura do início das atividades de baixo risco e servirá como base para outras iniciativas como a emissão de alvará com mais agilidade.
A secretária da Fazenda de São José do Norte, Simoni dos Santos Corrêa, explica que o município, através da Secretaria Municipal da Fazenda, vem desde 2014 revisando os procedimentos relacionados à abertura e funcionamento de estabelecimentos em seu território, através da eliminação de papel e implantação de serviços eletrônicos. “Mas não bastava apenas essa mudança de ambiente, era necessário exclusão de fases e procedimento sem lógica ou repetitivos, tornando os processos de inscrição municipal e concessão de alvarás e licenças mais racionais”, salienta.
Com o advento da Lei de Liberdade Econômica, e a sua regulamentação junto ao município através da Lei Municipal nº 907 de 18 de março de 2021, o município teve a segurança jurídica para desburocratizar o processo de abertura e fechamento de empresas. “Essa iniciativa é extremamente importante para tornar o processo menos burocrático e mais célere. Nesse sentido, nossa meta é tornar a inscrição municipal totalmente independente, ou seja, desvinculada de outros cadastros, bem como alcançar, em um futuro próximo, a liberação da inscrição municipal em 24 horas”, complementa a secretária.
O gestor de projetos do Sebrae RS Fabrício Burkert, destaca que a simplificação do processo de abertura e licenciamento de empresas, com agilidade e segurança, é um dos objetivos do eixo Desburocratização do Programa Cidade Empreendedora que conta com a adesão de São José do Norte. Pela legislação aprovada, para o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, não há necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
Já no caso de atividades econômicas de médio risco poderão contar, com a emissão de alvará de funcionamento de caráter provisório automaticamente após o ato do registro. A nova legislação também instituiu o Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica que terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações que tenham por finalidade o cumprimento das disposições previstas na Lei de Liberdade Econômica.
Sobre o Cidade Empreendedora
O Programa Cidade Empreendedora é uma iniciativa voltada para engajar gestores e servidores na promoção das políticas públicas para o apoio e fortalecimento do empreendedorismo nos municípios, respeitando suas realidades. O programa tem como objetivo principal a transformação local, visando impulsionar o desenvolvimento econômico como um todo através de eixos estratégicos, com a potencialização e institucionalização de alguns capítulos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
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