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Sebrae RS orienta MPEs e MEIS para a adesão e renegociação de dívidas junto ao Simples Nacional

Empresas têm até a próxima terça-feira (31/01) para formalizarem medidas exclusivamente por meio online. Quem perder o prazo só poderá aderir ao regime tributário em 2024

atualizado em: 30/01/23

Da Redação

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Micro e Pequenas Empresas (MPE) e Microempreendedores Individuais (MEI) têm até a próxima terça-feira (31/01) para aderir ou renegociar dívidas ativas do Simples Nacional. O regime simplificado e compartilhado de arrecadação tributária previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 beneficia milhões de empresas no País. Em ambos casos, os processos devem ser feitos exclusivamente de forma online. Quem perder o prazo só poderá aderir ao regime tributário em janeiro de 2024. 

Até a data, empresas que possuem dívidas ativas têm a oportunidade de usufruir de facilidades como descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais para quitação dos débitos.   

“Trata-se de um dispositivo que reduz a burocracia na vida dos empreendedores e facilita a rotina contábil e financeira dos pequenos negócios”, explica o coordenador de canais de atendimento remoto do Sebrae RS, Lucas Soveral. Segundo ele, a adesão e a regularização de dívidas junto ao Simples Nacional possibilitam múltiplas vantagens para os empreendedores, entre as quais a redução do custo tributário mediante o pagamento único de 8 tributos (municipais, estaduais e federais) de uma única vez (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal), a possibilidade de emissão de notas fiscais e o acesso a auxílios previdenciários. 

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