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SEBRAE/RS recebe Selo de Acessibilidade da Prefeitura

atualizado em: 24/11/15

Da Redação

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Solenidade ocorreu no Centro de Eventos da Fiergs, nesta terça-feira

Da Redação

Carlos Alberto Schütz (esq.) recebeu o Selo concedido pela Prefeitura (Foto: Betina Carcuchinski/PMPA)

Porto Alegre – O SEBRAE/RS foi uma das instituições agraciadas na terceira edição do Selo de Acessibilidade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O evento, promovido pela secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis) da Prefeitura de Porto Alegre, ocorreu no Centro de Eventos da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), nesta terça-feira.

O SEBRAE/RS foi destacado pelas melhorias efetuadas no prédio que abriga a sede da instituição, na Rua Sete de Setembro, 555. No local, circulam cerca de 250 funcionários diariamente. O prédio conta com rampa de acesso e um banheiro específico para portadores de deficiência no andar térreo. O diretor de Administração e Finanças do SEBRAE/RS, Carlos Alberto Schütz, recebeu o selo pela instituição, entregue pelo presidente da Fiergs e integrante do Conselheiro Deliberativo do SEBRAE/RS, Heitor Müller.

De acordo com o diretor do SEBRAE/RS, Carlos Schütz, foi feito um grande trabalho para adaptar a sede da instituição para a acessibilidade, facilitando a circulação de todas as pessoas. Conforme Schütz, o selo vai estimular que outras unidades do SEBRAE/RS pelo Interior do Estado adotem os mesmos conceitos. “Acreditamos que esse reconhecimento vai ser uma motivação muito grande para todos os nossos colaboradores e que eles levem essa consciência nas suas comunidades, e não apenas no seu local de trabalho”.

O Selo

O selo é concedido a estabelecimentos de Porto Alegre que assegurem a acessibilidade básica parcial (ambiente, elementos e equipamentos, entre outros), embasada no decreto nº 15.752 de 5 de dezembro de 2007. O selo e o certificado são concedidos por iniciativa da Smacis ou da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) da Prefeitura, ou ainda por solicitação do proprietário ou possuidor de edificação. Para receber a certificação, o imóvel passa por fiscalização para comprovar que está em conformidade com os critérios de acessibilidade (Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Municipal nº 8.317, de 9 de junho de 1999).

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