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SEBRAE/RS reconhece a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em São Borja

atualizado em: 28/06/13

Da Redação

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Presidente Vitor Augusto Koch e diretoria executiva irão homenagear o prefeito Farelo Almeida pela ação que beneficia as MPEs locais

Da Redação

 

São Borja – “Terra dos Presidentes”, São Borja é mais um município gaúcho a ser homenageado pelo SEBRAE/RS por implementar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Na terça-feira, dia 2 de julho, caberá ao presidente da instituição, Vitor Augusto Koch, e ao superintendente Léo Hainzenreder entregarem ao prefeito Farelo Almeida o selo e o certificado que reconhecem essa iniciativa. A solenidade ocorrerá no Salão de Eventos da Associação Comercial e Industrial da cidade, localizado no Parque de Exposições local, a partir das 14h.

“É gratificante perceber que o trabalho de conscientização da importância de implementar a Lei Geral das MPEs que o SEBRAE/RS está realizando junto aos executivos municipais do nosso Estado está sendo bem acolhido. A administração são-borjense dá um passo importante para promover o crescimento dos pequenos negócios locais a partir da efetiva colocação em prática da legislação”, salienta o presidente Vitor Koch.

Para ele, “os prefeitos gaúchos precisam implementar a lei em suas cidades, como forma de promover a melhoria de vida das pessoas em suas municipalidades, na medida em que estarão fomentando o desenvolvimento das empresas existentes e incentivando a criação de outros negócios de micro e pequeno porte”. O SEBRAE/RS pretende chegar ao final de 2013 atingindo a marca de 105 municípios com a legislação colocada em prática efetivamente. Hoje, 434 cidades regulamentaram o instrumento legal, mas só 81 o implementaram.

A Lei Geral das MPEs prevê, entre outros benefícios, que as licitações de até R$ 80 mil devem ser exclusivas para micro e pequenas empresas, e em licitações com valor superior poderá ocorrer reserva de cota de até 25% para as MPEs. Além disso, simplifica o processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs, facilita o acesso ao crédito e a novos mercados e estimula a inovação tecnológica.

Em São Borja, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi aprovada em dezembro de 2008. O município, aliás, foi um dos primeiros do Estado a regulamentar a legislação. A administração pública são-borjense tem colocado em prática iniciativas que contemplam os quatro capítulos da legislação: Microempreendedor Individual (MEI), desburocratização, compras governamentais e Agentes de Desenvolvimento. Na Região da Campanha e Fronteira-Oeste, além de São Borja, outras três cidades já implementaram a Lei Geral das MPEs: Alegrete, Santana do Livramento e Rosário do Sul.

De acordo com o prefeito Farelo Almeida, entre as evidências que comprovam que as empresas de micro e pequeno porte são prioridade em São Borja está a realização de licitações exclusivas para MPEs nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil. “Isso faz com que, atualmente, mais de 60% do volume total das compras do município venha das MPEs”, ressalta. A cidade conta, hoje, com 4.214 empresas, conforme dados da Receita Federal.

Os Microempreendedores Individuais – profissionais que trabalham por conta própria, com rendimento anual de até R$ 60 mil – também estão na agenda de prioridade da administração de São Borja, onde o grau de inserção dos MEIs formalizados na base de dados do município ultrapassa 50%. A prefeitura mantém a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para MEIs que trabalham na própria residência. As atividades da categoria foram, ainda, especificadas pela prefeitura junto com seus respectivos graus de risco.

São Borja conta, também, com a figura do Agente de Desenvolvimento Local, profissional que auxilia no processo de implementação da Lei Geral através da articulação de políticas públicas para micro e pequenas empresas.

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