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Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, na noite dessa terça-feira, dia 21, o texto base do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê novas alterações no Simples Nacional. De acordo com a proposta, será criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões. O aumento do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) passará para R$ 72 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil.
O presidente do SEBRAE Nacional, Guilherme Afif Domingos, diz estar insatisfeito com as alterações que foram feitas no projeto. “Tivemos avanços como a progressividade, mas foram poucos. As pressões realizadas pelas receitas Federal e estaduais e os governadores desvirtuaram o que queríamos. O texto original foi mutilado. O teto de transição deveria ser de, no mínimo, R$ 7,2 milhões, as alíquotas das tabelas não poderiam ter sido elevadas e era necessário que as alterações entrassem em vigor o mais rápido possível”, explica.
De acordo com o novo texto, as alterações entrarão em vigor apenas em 2018 e promoverão um impacto de R$ 800 milhões para a União. Estados e municípios não sofrerão com perda de receita, pois os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) continuarão com o teto de R$ 3,6 milhões.
A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado. “Isso servirá como uma rampa suave de tributação para que as empresas possam se preparar para sair do Simples sem sentir grandes impactos. Hoje, muitas empresas crescem para os lados com a multiplicação dos CNPJs para não saírem do Simples Nacional. Isso, na maioria das vezes, representa a morte súbita dessas empresas”, destaca Afif.
O Projeto também prevê a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas prestadoras de serviço, que estão na tabela menos favorável, poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham até 35% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.
Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas locais de crédito que possam oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos que os praticados no mercado. A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, que são aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial.
Também está previsto na matéria a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros. Após aprovado no Senado, o Projeto volta para votação na Câmara dos Deputados. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.
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