
Mais buscados: mei CREDITO SEI BOAS Praticas consultoria

Da Redação

O Plenário do Senado concluiu a votação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê novas alterações no Simples Nacional. A proposta foi aprovada por unanimidade e eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 81 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil. O texto retorna à Câmara para nova apreciação.
Essa elevação de teto atende à necessidade de expansão do programa. “O MEI entrou, efetivamente, para reduzir a informalidade de mão de obra no Brasil. A economia informal está caindo de forma acelerada. Em seis anos, mais de seis milhões de pessoas já se formalizaram. O Microempreendedor Individual é a porta de entrada para o empreendedorismo e o maior programa de formalização do mundo”, destacou o presidente Nacional do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos.
Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “As ESC serão regulamentadas pelo Banco Central e serão importantes ferramentas para aumentar a oferta de crédito. Esse é um grande avanço que conseguimos”, ressalta o presidente.
A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas que estão na tabela menos favorável poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham 28% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.
O Crescer sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Também está previsto no texto a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.
Siga o SEBRAE RS
Notícias
14 de Novembro de 2025Venâncio Aires dá início ao trabalho de regulamentação da Lei de Inovação
SAIBA MAIS13 de Novembro de 2025
Com apoio do Sebrae, Festival do Xis valoriza o turismo gastronômico de Santa Maria
SAIBA MAISOuça o podcast do SEBRAE
17/10/2025 16:30
Primeira edição do Camaquã Summit movimenta negócios no sul do Estado
16/07/2025 10:00
Da tecnologia às pessoas, podcast do Sebrae RS traz tendências para o setor de alimentos e bebidas
Atendimento - Chat
Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)
Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.