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Senado conclui votação do Crescer sem Medo

atualizado em: 29/06/16

Da Redação

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Teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual passa para R$ 81 mil. Projeto retorna à Câmara

Brasília

Plenário do Senado Federal (Foto: Charles Damasceno)

O Plenário do Senado concluiu a votação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê novas alterações no Simples Nacional. A proposta foi aprovada por unanimidade e eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 81 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil. O texto retorna à Câmara para nova apreciação.

Essa elevação de teto atende à necessidade de expansão do programa. “O MEI entrou, efetivamente, para reduzir a informalidade de mão de obra no Brasil. A economia informal está caindo de forma acelerada. Em seis anos, mais de seis milhões de pessoas já se formalizaram. O Microempreendedor Individual é a porta de entrada para o empreendedorismo e o maior programa de formalização do mundo”, destacou o presidente Nacional do SEBRAE, Guilherme Afif Domingos.

Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte. “As ESC serão regulamentadas pelo Banco Central e serão importantes ferramentas para aumentar a oferta de crédito. Esse é um grande avanço que conseguimos”, ressalta o presidente.

A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial. Também consta no projeto a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas que estão na tabela menos favorável poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham 28% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

O Crescer sem Medo prevê a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A faixa de transição irá funcionar como a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

Também está previsto no texto a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

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