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Venâncio Aires adota a nova Lei Geral

atualizado em: 01/06/15

Da Redação

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Entre outras iniciativas, município já conta com central de compras públicas e tratamento diferenciado para licenciamentos

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Município do Vale do Rio Pardo adotou a nova Lei Geral (Foto: Divulgação Prefeitura)

Venâncio Aires – O município do Vale do Rio Pardo está um passo à frente no apoio ao empreendedorismo. Venâncio Aires é o primeiro do Rio Grande do Sul a adotar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), segundo a legislação mais recente, a 147/2014. A atualização representa o comprometimento do setor público em desenvolver a economia a partir dos negócios de pequeno porte. Entre as medidas adotadas estão as licitações exclusivas para essas empresas, a central de compras, a desburocratização no processo de abertura, entre outras.

Para o técnico de Políticas Públicas SEBRAE/RS na Regional Vales do Taquari e Rio Pardo, Alexandre Schmitt, Venâncio Aires dá um importante passo para o desenvolvimento e de apoio às micro e pequenos empresas ao adotar a nova lei. “Se considerarmos que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi aprovada em 2006 e, em 2015, ainda encontramos alguns municípios que não se atualizaram, buscar um alinhamento com as alterações acontecidas em agosto de 2014, demonstra agilidade, atenção e cuidado com os pequenos negócios do município”, reconhece.

Um dos principais avanços da lei é a obrigatoriedade de participação exclusiva de microempresas e empreendimentos de pequeno porte em licitações de até R$ 80 mil. Esse passo já foi dado pelo município e também muitos outros. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Hélio Lawall, destaca pontos como a central de compras públicas, o tratamento diferenciado para licenciamentos das empresas desse porte e os editais específicos para micro e pequenas empresas. Venâncio Aires também adota algumas práticas diferenciadas, como o estímulo ao acesso a mercados, com visitas de benchmarking e participação em feiras. “O mais importante é a conscientização e a criação de uma cultura de que micro e pequenos também têm poder de participar de processos de compras públicas, que podem competir no mercado”, sintetiza Lawall.

Sobre a Lei Geral das MPEs: A Lei 123/2006 oportuniza uma série de benefícios para os pequenos negócios, sobretudo na geração de emprego e renda e no fortalecimento das micro e pequenas empresas. Ela foi atualizada em 2014, a partir da Lei Complementar 147/2014, que ampliou benefícios aos empreendedores. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já foi implementada em 182 municípios gaúchos. A meta do SEBRAE/RS para 2015 é alcançar 222 municípios até o final do ano.

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