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Da Redação
Porto Alegre – Com 94 projetos habilitados, iniciou no dia 25 de julho o processo de avaliação dos projetos inscritos na 10° edição do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor no Rio Grande do Sul. A data limite para que as prefeituras apresentassem seus projetos em diversas categorias disponíveis era 29 de junho e os municípios poderiam participar com até dois itens. No total, estão concorrendo 68 cidades gaúchas, que serão avaliadas nos próximos meses.

Sessenta e oito cidades concorrem ao 10° Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor no RS.
Conforme explica a gestora estadual do Prêmio no Sebrae RS, Fernanda Camila Dall’Agnol, da Gerência de Políticas Públicas, o número de inscrições foi expressivo em um cenário de renovação de cerca de 80% dos prefeitos. “Ocorre que, como houve eleições em 2016, os gestores dos municípios assumiram seus cargos e passaram um ano executando o Plano Plurianual dos antecessores. Somente em 2017, as novas ideias foram implementadas e vemos que há bons resultados”, comenta.
O Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor é uma forma de reconhecer e incentivar os gestores municipais que tenham implementado projetos com resultados comprovados de estímulo ao surgimento e crescimento dos pequenos negócios, com base na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, ambiental e social dos municípios.
Em todo o Brasil, o Sebrae promove a iniciativa e, por exemplo, no Rio de Janeiro, já foi divulgado o vencedor de 2018, a cidade de Volta Redonda. “No Rio Grande do Sul, as categorias que tiveram destaque, pelo número de projetos inscritos, foram a de Pequenos Negócios no Campo e a de Políticas Públicas para o Desenvolvimento dos Pequenos Negócios.”
Nesta edição, para se inscrever ao Prêmio, o município deveria possuir a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa e ter pelo menos três dos cinco pré-requisitos: ter um agente de desenvolvimento nomeado; ter implementado a Sala do Empreendedor; oferecer disponibilidade de consulta prévia de viabilidade de endereço no registro de novos negócio; aplicar tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006; e adquirir produtos da agricultura familiar para a merenda escolar.
O processo de avaliação é estruturado nas etapas de Pré-Seleção 1, Pré-Seleção 2, Visitas Técnicas e Julgamento Estadual. A solenidade de premiação está prevista para ocorrer em novembro.
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