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Da Redação

Termina no dia 31 de maio o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano passado. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2018. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações com o Sebrae.
Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração anual de faturamento”. “Além disso, a pessoa pode procurar o Sebrae para obter mais orientações de como realizar a sua declaração, ou se dirigir às Salas do Empreendedor, existentes em várias cidades”, explica Hugo Henrique Roth Cardoso, analista da Unidade de Capitalização e Servidos do Sebrae Nacional. Outra opção é buscar informações pelo telefone 0800 570 0800.
Segundo Hugo Cardoso, o MEI precisa apenas enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. Existe um modelo de relatório também disponível no mesmo link “Faça sua declaração anual de faturamento”. Mas, quando o Microempreendedor Individual deixar de fazer a DASN-SIMEI, ele será multado. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25,00.
Como fazer a DASN?
Depois de conferir todos os valores para verificar se estão corretos, o MEI tem até 31 de maio para enviar a declaração do ano passado, apenas pela internet.
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