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Da Redação
Um dos participantes do Programa Cidade Empreendedora, Canoas reforça sua trajetória para simplificar a abertura de empresas. As ações integram o eixo Desburocratização do programa implantado pelo Sebrae RS em parceria com a prefeitura com foco na simplificação do processo nos atos e procedimentos relacionados aos registros, alterações e baixas de empresas através da implementação do licenciamento automático. De acordo com a diretora do Escritório do Empreendedor de Canoas, Tatiane Sott, já houve uma visita a Farroupilha para conhecer as boas práticas adotadas e como implantá-las no município.
O objetivo é buscar referências em outras cidades para reforçar o papel do Escritório a fim de prestar um atendimento bastante diferenciado, implementando um sistema que atenda às demandas dos empresários de Canoas. Também será promovida uma reestruturação física no local para melhor receber os empreendedores em busca de orientações. O Escritório funciona na Rua Dr. Barcelos, 869, das 9h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h30. Informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3425-7604 ramal 01.
A visita a Farroupilha aconteceu porque se trata do município brasileiro mais rápido na emissão de alvarás: 96% dos pedidos são emitidos em 12h e de forma digital. Com os avanços, Farroupilha passou a ser referência nacional na emissão de alvarás e tem apresentado seu case em diversos municípios. Entre outras iniciativas, o executivo municipal promoveu reuniões com escritórios de contabilidade, empresários e entidades de classe que contribuíram para a busca de medidas para eliminação de gargalos.
Saiba mais
A Lei da Liberdade Econômica já traz uma série de mecanismos para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando algumas atividades de licenciamentos e alvarás junto aos órgãos fiscalizadores. Pela tabela da vigilância sanitária estadual, das 1.332 atividades existentes hoje no Brasil (CNAEs), 1.084 foram classificadas como de não interesse pela vigilância sanitária, 35 foram dispensadas de licenciamento e classificadas como de baixo risco e 63 atividades precisam ser melhor analisadas no ato de licenciamento, podendo também se tornar dispensadas.
Com isso, são 1.182 atividades que, potencialmente, podem iniciar a sua operação sem necessidade de licenciamento por parte da vigilância sanitária estadual. Nesta classificação, ainda foram consideradas de médio risco, 59 atividades. Nestes casos, o empreendedor também poderá iniciar sua operação de imediato, mas deverá buscar posteriormente sua regularização junto à vigilância estadual. Tanto as atividades de médio risco quanto as de baixo risco, estarão sujeitas à fiscalização posterior por parte da vigilância sanitária para verificação de adequação das empresas às normas sanitárias.
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