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Contribuição mensal do MEI aumenta em 2026 e exige atenção dos empreendedores.

 Sebrae RS orienta que os microempreendedores se planejem financeiramente.

atualizado em: 14/01/26

Da Redação

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O início de 2026 traz um impacto direto para os microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país, que é o reajuste no valor da contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS MEI. A mudança ocorre em função do aumento do salário-mínimo, que serve de base para o cálculo da contribuição previdenciária, e já vale para as guias com vencimento a partir de fevereiro. Manter esse pagamento em dia é fundamental para a regularidade do negócio e para a garantia de direitos do empreendedor.

O DAS é o documento por meio do qual o MEI recolhe, em uma única guia, os tributos obrigatórios da empresa. Ele inclui a contribuição ao INSS, correspondente a 5% do salário-mínimo no caso do MEI Geral e a 12% para o MEI Caminhoneiro, além de valores fixos de impostos municipais e estaduais, que variam conforme a atividade exercida. Para quem atua com comércio ou indústria, há a incidência de R$ 1,00 de ICMS, enquanto as atividades de prestação de serviços recolhem R$ 5,00 de ISS. Empreendedores que acumulam comércio, indústria e serviços pagam ambos os impostos.

Com o salário-mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025, os valores do DAS em 2026 foram atualizados. Para o MEI que atua com comércio e ou indústria, a contribuição mensal passou a ser de R$ 82,05. Já para quem presta serviços, o valor é de R$ 86,05, enquanto os MEIs que exercem atividades de comércio, indústria e serviços pagam R$ 87,05. No caso do MEI Caminhoneiro, que contribui com um percentual maior para o INSS, os valores variam conforme o tipo de transporte realizado e ficam entre R$ 195,52 e R$ 200,52 por mês.

Diante do aumento da contribuição mensal neste início de ano, “a orientação do Sebrae RS é que o microempreendedor individual se planeje financeiramente, acompanhe os valores atualizados e utilize sempre os canais oficiais para emissão e pagamento do DAS. Estar em dia com essa obrigação é um passo decisivo para garantir a continuidade do negócio e a segurança do empreendedor”, alerta Giulia Mattos, especialista em MEIs do Sebrae RS.

O pagamento do DAS pode ser feito por diferentes meios, como boleto bancário, débito automático, pagamento online, PIX e, desde setembro de 2025, também por cartão de crédito, diretamente pelo ambiente e-Arrecada integrado ao Portal do Empreendedor. Independentemente da forma escolhida, o essencial é não atrasar a contribuição. A inadimplência pode gerar juros e correção monetária, impedir o acesso a benefícios previdenciários, dificultar a obtenção de crédito, além de colocar o CNPJ em risco de inscrição em Dívida Ativa, exclusão do Simples Nacional e até cancelamento.

Giulia também destaca que o valor do DAS pode sofrer alterações basicamente em duas situações: quando há reajuste do salário-mínimo, o que normalmente acontece no mês de janeiro, ou quando o MEI muda suas atividades econômicas. “Nesse segundo caso, mesmo que a alteração seja feita ao longo do ano, o novo valor do DAS só passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte, mantendo-se inalterado até dezembro”, detalha.

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