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Deputados aprovam alterações na Lei do PPCI

atualizado em: 30/08/16

Da Redação

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Novas regras para os processos de licenciamento pelo Corpo de Bombeiros trarão benefícios para os pequenos negócios

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Plenário da Assembleia no momento da aprovação do PLC 76 2016 (Foto: SEBRAE/RS)

Porto Alegre – O Rio Grande do Sul deu um passo importante no sentido de simplificar a abertura de empresas. Com 39 votos favoráveis e um contrário, o plenário da Assembleia Legislativa gaúcha aprovou, na tarde de terça-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 76 2016, que aperfeiçoa a lei que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios (LC Nº 14.376/2013). O principal objetivo com esta adequação de regras é agilizar a liberação de alvarás de PPCI em casos de baixo e médio risco de incêndio.

Atualmente, abrir uma empresa em Porto Alegre demanda em torno de 484 dias, e grande parte deste tempo em razão das normas de segurança contra incêndio, revelou estudo da Endeavor. O mesmo levantamento mostrou que o número de protocolos com pedidos de vistoria do Corpo de Bombeiros, na Capital, é de 735, em média, no período de um ano, para 397 vistorias realizadas. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Fábio Branco, entende que a aprovação do PLC 76 2016 vai atuar na redução destes números, a partir da desburocratização. “Este resultado é um importante passo em um processo maior que visa melhorar o ambiente de negócios do Rio Grande do Sul”.

Na análise do diretor-superintendente do SEBRAE/RS, Derly Fialho, a retomada do desenvolvimento do Rio Grande do Sul passa por fatores estruturais importantes: “Um destes fatores é a criação de um ambiente atrativo facilitador aos empreendimentos e àquelas pessoas que têm um sonho de empreender, especialmente os pequenos, pois estes são os que têm mais limitações e maiores restrições sob o ponto de vista do tamanho do risco que podem correr”, afirmou Fialho.

Assim como o secretário Fábio Branco, Fialho entende que a aprovação do PLC 76 2016 é um importante passo para a promoção do desenvolvimento no Estado. “Precisamos ter um ambiente favorável para quem quer produzir. Hoje, demos um passo importante para desburocratizar a vida dos pequenos negócios e, por isso, queremos parabenizar o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e as demais instituições e pessoas que se envolveram na discussão da revisão de uma Legislação que vem agora contribuir para a criação de um ambiente mais pró-negócios.”

Relator do PLC 76 2016, o deputado Frederico Antunes (PP) ressaltou que a legislação permanece tendo o grau de exigência de segurança necessário. “Ela corrige o que é fundamental para evitar a estagnação da economia do Estado”, afirma. Líder da bancada governista na Assembleia, o deputado Gabriel Souza (PMDB) comemorou o resultado. “Mantivemos a rigidez no que tange à segurança, mas, ao tempo, destravamos procedimentos meramente burocráticos e que acabavam barrando o desenvolvimento do Rio Grande do Sul a partir da abertura de novos empreendimentos”, disse.

O projeto, agora, seguirá para sanção do governador José Ivo Sartori, que tem prazo de quinze dias úteis para publicar no Diário Oficial. A Lei Complementar entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Principais avanços:

  • Não será mais necessário Alvará contra Incêndio para propriedades destinadas a atividades agrosilvipastoris e para empreendedores que utilizem sua residência sem atendimento ao público ou estoque de materiais. Isso facilitará o início de atividades de muitos empreendedores, rurais e urbanos, que hoje aguardam os trâmites de seus processos para obtenção do APPCI;

 

  • O projeto cria o Certificado de Licenciamento, que é uma terceira possibilidade de obtenção do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros. Com o Certificado (que é eletrônico) o empreendedor comunica os Bombeiros de que seu imóvel se enquadra nas novas regras: deve ter até 200m², até dois pavimentos e grau de risco de incêndio baixo ou médio. Ex: pequenos escritórios ou atividades realizadas em residência unifamiliar. Esses empreendimentos não precisam mais passar pelo processo do Alvará, nem pela análise e vistoria do Corpo de Bombeiros, mas seguem sujeitos às suas rotinas de fiscalização.
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