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Da Redação
Brasília – As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 podem solicitar a opção até o 29 de janeiro, último dia útil do mês. O regime tributário diferenciado e simplificado é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Enquanto o período de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Se o pedido for indeferido
Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
Entenda melhor
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta.
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