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Da Redação
Brasília – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso têm até esta terça-feira, 23 de janeiro de 2018, para se regularizarem junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Após esse período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ. O prazo, inicialmente previsto para encerrar na segunda, dia 22, foi prorrogado em 24 horas pela RFB.
A listagem com os CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os MEI inadimplentes são aqueles que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
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