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Frederico Westphalen adota o alvará 100% online

Com a integração dos sistemas, todo o processo passa a ser feito pela internet de forma rápida e ágil

atualizado em: 04/05/21

Da Redação

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Os empreendedores de Frederico Westphalen passam a contar com mais uma facilidade para a abertura de seus negócios. Está em funcionamento o Sistema de Alvará Online, uma ferramenta que permite que o requerimento de alvará seja feito pela internet de forma rápida e ágil. Isto é possível pela integração do sistema ao da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (JucisRS) que, por sua vez, já foi alimentado com as tabelas municipais de classificação de risco das atividades, permitindo que o usuário tenha informação da classificação de sua atividade, imediatamente após realizar o registro da empresa na Junta Comercial. 

Para chegar nesse estágio, a prefeitura firmou convênio com a JucisRS, atualizou as planilhas de classificação de risco das atividades econômicas e fez a migração para o sistema digital, além de rever a legislação municipal com foco na desburocratização de processos. Outro ponto importante nessa trajetória é a Sala do Empreendedor, que reúne em um único ambiente os serviços oferecidos por secretarias e órgãos como vigilância sanitária e é resultado da parceria entre o Sebrae RS e a prefeitura.

“Com a implantação do alvará 100% online seguimos avançando dentro das políticas públicas de desburocratização e simplificação de processos, consolidando a nossa cidade cada vez mais como referência em empreendedorismo”, enfatiza o prefeito José Alberto Panosso.

 “Criar um ambiente cada vez mais favorável ao empreendedorismo sempre foi o propósito da nossa administração e que agora culmina com o alvará 100% digital. Com a situação da pandemia, a interligação de serviços melhora muito para o empreendedor porque tem tudo num único local, pois agora todas as secretarias estão interligadas de forma 100% digital”, afirma a secretária municipal da Fazenda, Simone Duarti da Silva. “Estamos preparados e quem ganha é o empreendedor que poderá formalizar seu negócio sem precisar fazer deslocamentos. Estamos realizados e temos a certeza de que estamos no caminho certo”, acrescenta.

O analista de articulação territorial do Sebrae RS Patric Strapazzon informa que a equipe da Sala do Empreendedor de Frederico Westphalen já foi treinada para operar o novo sistema integrado, num trabalho que faz parte das ações do Eixo Desburocratização do Programa Cidade Empreendedora. O programa do Sebrae RS já completou um ano em Frederico Westphalen e um dos pontos altos é a Sala do Empreendedor que se tornou referência no município e realiza em torno de 500 atendimentos mensais. A Sala já recebeu o Selo Ouro na avaliação feita pela organização em parceria com a Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), valorizando os serviços prestados à comunidade e a todos os empreendedores da cidade.

Saiba mais

A Lei da Liberdade Econômica – Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 – traz uma série de mecanismos para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando algumas atividades de licenciamentos e alvarás junto aos órgãos fiscalizadores. Com o alvará online, o próprio empreendedor ao colocar no sistema o número do CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) irá também obter resposta imediata dos órgãos de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente sobre a necessidade ou não de licenciamento sanitário ou ambiental para funcionamento do seu negócio.

Com base nos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE), o Estado elaborou uma tabela de classificação de risco dessas atividades e, das 1.332 atividades existentes hoje no Brasil, 1.084 foram classificados como de não sendo de interesse pela vigilância sanitária, 35 foram dispensados de licenciamento sendo classificados como de baixo risco e 63 atividades precisam ser melhor analisadas no ato de licenciamento. Essas 63 atividades poderão também se tornar dispensadas, dependendo das respostas do contribuinte no sistema online de licenciamento.

Desta forma, 1.182 atividades, que potencialmente, podem iniciar a sua operação sem necessidade de licenciamento por parte da vigilância sanitária estadual. Nesta classificação, ainda foram consideradas de médio risco, 59 atividades. Nestes casos, o empreendedor também poderá iniciar sua operação de imediato, mas deverá buscar posteriormente sua regularização junto à vigilância estadual. Tanto as atividades de médio risco quanto as de baixo risco, estarão sujeitas à fiscalização posterior por parte da vigilância sanitária para verificação de adequação das empresas às normas sanitárias.

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