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Governo do Estado assina decreto para simplificar atendimento aos cidadãos

Iniciativa reduz exigência de documentos e informações dos cidadãos e empreendedores nos atendimentos do Poder Executivo Estadual

atualizado em: 12/08/20

Da Redação

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O Rio Grande do Sul deu mais um passo importante na desburocratização de processos para simplificar a rotina de empresas e dos cidadãos. Isso porque nesta quarta-feira, 12 de agosto, foi assinado pelo Governador Eduardo Leite o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário. O documento, elaborado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e Casa Civil, segue as diretrizes federais e reúne as principais normas, direitos e deveres da prestação dos serviços públicos no Estado, garantindo mais agilidade, simplificação e desburocratização do atendimento aos cidadãos e empreendedores na administração direta e indireta do Poder Executivo. Por conta da pandemia e do distanciamento social, o evento foi realizado através de uma videoconferência, respeitando todos os protocolos de segurança.

Governo do Estado assina decreto para simplificar atendimento aos cidadãos

A principal mudança a partir do documento é que agora a diretriz para o agente público é de presunção de boa-fé do usuário, reduzindo a exigência de documentos e informações. A partir de hoje, em atendimentos é possível informar apenas o CPF em substituição a outros documentos, além da emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) em meio eletrônico, preferencialmente; e a prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão.

Outra mudança significativa é que o Estado não pode mais exigir firma reconhecida, confrontar a assinatura com o documento de identidade ou lavrar autenticidade. Por parte dos cidadãos e empreendedores nos atendimentos na esfera do Poder Executivo Estadual também não é mais necessário apresentar a cópia autenticada (servidor atesta a autenticidade comparando com a original), a certidão de nascimento poderá ser substituída por outros documentos como RG, CTPS, passaporte, título de eleitor, entre outros.

“É um novo formato de relacionamento e atendimento por parte do Estado, onde o cidadão está de fato no centro, como um cliente. O poder público precisa desse olhar, de analisar os serviços e ver onde pode mudar, porque nosso foco tem que ser em melhorar a vida das pessoas, não atrapalhar com excesso de burocracia”, afirmou o governador.

O decreto faz parte do escopo do DescomplicaRS (www.descomplica.rs.gov.br), projeto que completa um ano de criação esse mês, e tem como premissa criar uma regra geral de conduta para uma prestação de serviço mais uniforme e transparente. Participaram do evento o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni; o secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian; o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Ernani Polo; o secretário da SPGG, Claudio Gastal; o coordenador da Assessoria Jurídica da SPGG, Tomás Holmer; a subchefe jurídica da Casa Civil, Maria Patrícia Mollmann,  além de representantes do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo.

 

Confira as principais mudanças na prática:

  • A diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário

Exemplo na prática: Isso quer dizer que o servidor público tem de estar predisposto a receber documentos dos cidadãos, crendo que eles agem conformem as regras estabelecidas. Caso concreto, aceitar documento em formato pdf (em processos eletrônicos) ou declarações de regularidade do próprio usuário a instituições financeiras.

  • Necessidade de apresentação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos

Exemplo na prática: O cidadão só informa o CPF para ter acesso aos serviços públicos, como o cadastro no site rs.gov.br

  • Não exigir reconhecimento de firma

Exemplo na prática: confrontar assinatura com o documento de identidade ou lavrar autenticidade da assinatura feita na presença do servidor. Em casos onde é exigido, não será mais necessário intermediários do tabelionato.

  • Não exigir cópia autenticada

Exemplo na prática: servidor atesta, quando necessário, a autenticidade comparando o original e a cópia em qualquer atendimento presencial.

  • Não exigir certidão de nascimento

Exemplo na prática: a identificação pessoal poderá ser substituída por RG, carteira de trabalho, passaporte (entre outros).

  • Emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) em meio eletrônico, preferencialmente

Exemplo na prática:  A postura que o Detran RS já promove com a carteira de habilitação e documento do veículo digital e a Fepam/Sema com a licença ambiental, entre outros.

  • Prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão

Exemplo na prática: atendimentos digitais que já acontecem nos portais gov.br e rs.gov.br. Com o decreto, institucionaliza essa diretriz para todo serviço digital.

  • Não exigir apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor

Exemplo na prática: se os pais estiverem presentes no embarque na rodoviária

  • Não exigir título de eleitor em atendimentos

Exemplo na prática: exceto para votar ou para registrar candidatura.

  • Não exigir prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido

Exemplo na prática: servidor registra onde se encontra documento comprobatório utilizado pelo empreendedor. Evita a apresentação de mesmas informações durante o mesmo processo.

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