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Da Redação
O governo federal prorrogou até o dia 26 de fevereiro o prazo para o pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de atuação de janeiro de 2021. A resolução CGSN Nº157 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada na última semana de janeiro no Diário Oficial da União. Assim, os empreendedores que optaram por essa modalidade têm até a data para regularizar suas pendências.
“A nova data surge para que os empreendedores que fizeram a opção pelo regime do Simples no mês de janeiro de 2021 possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Assim, acreditamos que com essa resolução algumas empresas que possuíam faturamento previsto, e este não ultrapassou os R$ 3,6 milhões, possam fazer o enquadramento no Simples Nacional”, destaca a técnica de gerência de políticas públicas e desenvolvimento territorial do Sebrae RS, Claudia Cittolin.
O Simples Nacional é um regime facultativo de compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, mas é preciso formalizar essa opção. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal.
A modalidade abrange os seguintes tributos em uma única guia mensal chamada de DAS: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Leia a resolução completa no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-157-de-28-de-janeiro-de-2021-301361430.
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