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Da Redação
A criação da categoria MEI Caminhoneiro, viabilizada pela publicação da Lei Complementar nº 188, em 31 de dezembro de 2021, representa uma oportunidade para micro empreendedores individuais da categoria formalizarem suas atividades. Entre outros importantes atrativos, ela permitirá que o trabalhador passe a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, desta forma, possa emitir notas fiscais, garantindo o acesso a benefícios previdenciários e ao regime especial de tributação.
Segundo o coordenador de canais de atendimento remoto do Sebrae RS, Lucas Soveral, o cenário novo permite ganhos importantes para os profissionais da categoria dispondo, inclusive, de vantagens frente aos MEIs de outros segmentos de mercado. “Para se tornar um empresário MEI, o empreendedor deve atender a uma série de condições. Uma das principais regras é ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento de 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Para os caminhoneiros, entretanto, esse valor é ampliado, permitindo o faturamento e contribuição maior do que o das demais ocupações”, explica.
Requisitos para o MEI Caminhoneiro:
– O limite anual (ou proporcional ao tempo de abertura da empresa) da receita bruta do MEI Caminhoneiro será de R$ 251.600,00 sendo que o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário para o cálculo da proporcionalidade;
– O valor mensal da contribuição previdenciária será de 12% sobre o salário-mínimo mensal (maior que a alíquota do MEI tradicional, que se mantém em 5%);
– Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
– Não ter outro CNPJ;
– Não ter ou abrir filial;
– Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo.
Até o momento, a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) contempla três modalidades: Transportadores municipais de cargas e de cargas não perigosas (CNAE 4930-2/01 e CNAE 4930-2/02); e Transportadores de mudanças (CNAE 4930-2/04). As disposições informadas na referida lei entram em vigor, de fato, a partir do mês de março de 2022, 90 dias a partir da data de sua publicação.
Benefícios da formalização do MEI Caminhoneiro:
Assim como os requisitos, os benefícios da formalização como MEI Caminhoneiro são semelhantes aos já estabelecidos na legislação vigente para as demais áreas de atuação dos MEIs, entre eles:
– Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
– Emissão de notas fiscais, facilitando assim a contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos;
– Carga tributária fixa, ou seja, o empresário MEI Caminhoneiro não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos, sempre vai pagar 12% sobre o salário-mínimo para o INSS e mais impostos fixos da atividade em documento único, de fácil acesso, pela internet;
– Desobrigação de uma contabilidade formal (explicar/desenvolver);
– Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
– Dispensa de alvará e licença;
– Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
– Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
– Redução de impostos: atualmente o caminhoneiro, como autônomo, paga 20% de INSS, com o MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário-mínimo;
– Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões;
– Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.
O Sebrae RS destaca que essas informações podem ainda sofrer ajustes ou alterações pela regulamentação legislativa ou pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no período de 90 dias a contar da publicação da Lei. A organização orienta que aqueles que possuam dúvida a respeito do tema podem buscar orientação na unidade do Sebrae RS mais próxima de sua cidade ou por meio da Central de Relacionamento, pelo telefone 0800 570 0800.
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