
Mais buscados: MEI CREDITO Sei BOAS PRATICAS consultoria

Da Redação
Trabalhar como Microempreendedor Individual (MEI) é ser ao mesmo tempo empresário (Pessoa Jurídica) e cidadão (Pessoa Física). E quando o assunto é declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cada um destes papéis envolve obrigações distintas. Atento a esta realidade, o Sebrae RS está orientando os empreendedores gaúchos desta categoria, para que possam descobrir se estão obrigados ou isentos das regras previstas pela Receita Federal do Brasil, que abriu o prazo de declaração no último dia 15/03 até 31/05.
De olho no lucro
Para o cidadão comum, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para todo o indivíduo que ao longo de 2022 tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Já para os MEIs, o fator determinante que tornará obrigatória ou não a declaração é balizada pela parcela tributável referente ao lucro do seu negócio.
Para se identificar esse valor é preciso fazer alguns cálculos considerando a receita bruta anual e as despesas comprovadas. Conforme aponta a especialista em MEIs do Sebrae RS, Giulia Matos, também é preciso calcular a parcela tributável do lucro, de acordo com o nicho de atuação do negócio e sua alíquota correspondente. (confira abaixo).
Somente o lucro líquido (Faturamento Bruto menos as Despesas) poderá ser declarado pelo MEI no IRPF. Da mesma forma que o IRPF, somente rendimentos acima de R$ 28.559,70 são tributáveis. No caso de o lucro líquido ultrapassar este valor, deve-se considerar a alíquota correspondentes às seguintes alíquotas de isenção de tributos:
Sendo:
Se o MEI possuir outras fontes de renda, deverá somá-las com os rendimentos tributáveis do seu negócio.
Giulia lembra que os MEIs possuem duas obrigações principais: o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN). Enquanto o primeiro refere-se à taxa única de tributos federais que os MEIs são taxados, o segundo é um relatório que deve ser enviado de forma obrigatória até o dia 31 de maio de cada ano, independentemente do valor de faturamento anual da atividade do MEI.
“O DASN não substitui a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do indivíduo que está à frente do negócio enquanto MEI. A declaração do IRPF de quem atua nesta categoria é atribuída aos rendimentos do titular do CNPJ e tem sua necessidade de entrega condicionada ao valor do lucro do negócio e também dos rendimentos pessoais do proprietário”, explica.
Siga o SEBRAE RS
Notícias
12 de Dezembro de 20254 Salas do Empreendedor da região dos Vales recebem certificação de selo de referência em atendimento
SAIBA MAIS12 de Dezembro de 2025
Com atuação em mais de 50 municípios, Programa Cidade Empreendedora fortalece a retomada econômica do RS em 2025
SAIBA MAISOuça o podcast do SEBRAE
17/10/2025 16:30
Primeira edição do Camaquã Summit movimenta negócios no sul do Estado
16/07/2025 10:00
Da tecnologia às pessoas, podcast do Sebrae RS traz tendências para o setor de alimentos e bebidas
Atendimento - Chat
Olá, tudo bem? Preencha os campos para iniciarmos o chat. ;)
Por favor, preencha o formulário abaixo e retornaremos seu contato assim que possível.