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Da Redação
Porto Alegre – Depois de anunciar que vai suspender o registro dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão em dívida com a Receita Federal, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou uma lista, que está publicada no Portal do Empreendedor, com todos os CNPJs suspensos por 30 dias. A intenção é que os empresários possam fazer a regularização da situação antes que as empresas sejam canceladas definitivamente. Há um prazo até o dia 22 de novembro para que haja contato e acerto das pendências.
No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ para fazer a regularização. O microempreendedor pode solicitar no site o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos poderão ser transferidos para o CPF vinculado. Depois, para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) informou que a suspensão e o posterior cancelamento dos cadastros são uma maneira de otimizar o relacionamento do governo com os MEIs ativos, o que é importante para a melhoria da política pública. Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), nos últimos 18 meses, o governo federal tem implementado uma série de ações para facilitar o dia a dia dos Microempreendedores Individuais, como a reformulação do Portal do Empreendedor e o parcelamento em até 60 meses.
Além disso, o governo tem buscado facilitar o pagamento das contribuições mensais do MEI. Desde maio de 2017, por exemplo, clientes de 12 bancos públicos e privados passaram a cadastrar a contribuição mensal do MEI em débito automático. E desde junho deste ano, clientes do Banco do Brasil podem fazer o pagamento das faturas online. “A suspensão por 30 dias, que se iniciou em 23 outubro, é um alerta e dá mais uma oportunidade para o microempreendedor que queira se regularizar”, divulgou o Ministério.
Entenda o que aconteceu
Os Microempreendedores Individuais podem perder o CNPJ por inadimplência e não cumprimento das regras do programa, como o envio da Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Os cerca de 1,2 milhão de CNPJs que o governo quer cobrar representa 16% dos mais de 7 milhões de MEIs registrados no Brasil.
O empresário que não fizer a regularização acabará perdendo o registro que o identifica como formal para os negócios. O MEI foi criado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos. Até hoje, nunca foi registrada qualquer suspensão ou cancelamento do registro de devedores.
Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês. Como é enquadrado no Simples Nacional, o MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. A despesa mensal dos pequenos empresários é de R$ 47,85 (Comércio ou Indústria), R$ 51,85 (Prestação de Serviços) ou R$ 52,85 (Comércio e Serviços).
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